SóProvas


ID
161128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

No que tange às penalidades observa-se que para a configuração da inassiduidade é necessária a falta ao serviço sem causa justificada por

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e) Lei 8.112/90Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Dois prazos importantes que não devem ser confundidos :

    Prazo para configuração da inassiduidade habitual - 60 dias, INTERPOLADAMENTE, dentro de 12 meses.(vale lembrar que caso as ausências sejam justificadas pelo servidor, elas não entrarão nessa contagem);
    Prazo para configuração do abandono de cargo - MAIS de 30 dias, CONSECUTIVOS.

    Vejamos os dispositivos da 8.112/90:
    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

           

  • A questão em tela tenta confundir o "concurseiro", misturando as definição de ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Vejamos o que diz a Lei nº 8112/90.

    Art. 138 - Configura ABANDONO DE CARGO a ausência INTENCIONAL do servidor ao serviço por MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139 - Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço SEM CAUSA JUSTIFICADA, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    ALTERNATIVA CORRETA: E

  • inaSSiduidade habitual - seSSenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
  • 60 dias interpoladamante durante 12 meses,sem justificativa...
  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 8.112 de 1.990

    | Título IV - Do Regime Disciplinar

    | Capítulo V - Das Penalidades

    | Artigo 139

     

    "Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses".

     

     

     

    Análise das alternativas:

     

     

    a) trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpolados em dois anos. - ERRADA

     

     

     

    b) quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de dois anos. - ERRADA

     

     

     

    c) quarenta e cinco dias consecutivos ou interpolados durante o período de doze meses. - ERRADA -

     

     

     

    d) sessenta dias consecutivos ou trinta dias interpolados durante seis meses. - ERRADA

     

     

     

    e) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. - CORRETA