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ID
161131
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

Dentre outras, NÃO constitui proibição ao servidor público federal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d.A proibição consiste no contrário que é aceitar emprego ou pensão de estado estrangeiro. Vide lei 8.112/90 - art. 117, XIII.Tal regra, se descumprida, sujeita o agente à pena de demissão.
  • Todas as opções encontram-se no rol do art.117 da lei 8112/90, exceto a letra D, pois recusar emprego ou pensão de estado estrangeiro seria conduta esperada do servidor público, portanto, não constituiria uma proibição.

    Vejamos:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 
    XV - proceder de forma desidiosa;         
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    __________________________________________________
    Obs.: A participação em gerência ou administração de sociedade privada é proibida,em regra, como afirma a letra C, já que a lei 8.112/90, a partir de 2008, passou a considerar duas exceções. Vejamos:
    Art. 117, Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • Essa questão é uma pegadinha boa.

    Tem que prestar atenção ;P

  • CORRETA - LETRA (D)


    Não constitui proibição, ou seja, é permitido:


    Letra A - [É PERMITIDO] Proceder de forma desidiosa?

    LEI 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;


    LETRA B - [É PERMITIDO] Recusar fé a documentos públicos?

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;


    LETRA C - [É PERMITIDO] Participar de gerência de sociedade privada, de regra?

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    LETRA D - [É PERMITIDO] Recusar emprego ou pensão de estado estrangeiro? SIM. É PERMITIDO RECUSAR! O que ao servidor é proibido é:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIII - ACEITAR comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


    LETRA E - [É PERMITIDO] Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado?

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Bons estudos a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • Pegadinha sacana, puro jgo de palavras
  • Gente,

    Como faço para gravar o que é passível de demissão, proibição e advertência? Isso confunde minha cabeça não sei organizar essas idéias. Obrigado. Meu contato: MSN jxmx2003@hotamanil.com
  • Jorge Vieira:

    Leitura repetida, 'n' vezes, e resolução de questões "ad eternum" hehehehe Assim você descobrirá a sua maneira, porque sua própria cabeça formará recursos de memória sobre essas questões. Às vezes os recursos criados pelos outros mais atrapalham do que ajudam.
  • POR ISSO QUE É BOM ENTENDER A LEI E NÃO SIMPLESMENTE DECORÁ-LA


    Recusar emprego ou pensão de estado estrangeiro. OBRIGAÇÃO ---> gabarito da questão

    Aceitar emprego ou pensão de estado estrangeiro. PROIBIÇÃO ----> letra da lei


    GABARITO ''D''