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ID
161137
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • letra C

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • LETRA C.

    (a) ERRADO.
    Art.5º, XXXVII - NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (b)ERRADO.
    Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    (c)CERTO.

    (d)ERRADO.
    Art.5º, XL - a lei não retroagirá, salvo PARA BENEFICIAR o réu.

    (e)ERRADO.
    Art.5º, LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Crime de Racismo - Inafiançável e Imprescritível - Mas sujeito a Graça e Anistia!!!
  • a) NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
    b) a prática do racismo constitui crime INafiançável e INprescritível.
    c) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. CERTA
    d) a lei não retroagirá, salvo PARA BENEFICIAR o réu.
    e) não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Resposta correta é letra C:


    Artigo 5 inciso XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • QUEM ERRAR ISSO DECLARE GUERRA CONSIGO MESMO E SE MATE!!!



    GABARITO ''C''
  • Art 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • A )Não haverá juízo ou tribunal de exceção 

    B )A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    C) correta

    D) A lei penal não retroagirá, exceto para beneficiar o réu

    E) O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;