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letra E corretaArt. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Base legal - Art. 45, § 1º, CF
Deputados federais:
MÍN = 8
MÁX = 70
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Vejamos:
A questão pede para se completar o Art. 45, § 1º. É decorar e pronto! Vale acrescentar, apenas para conhecimento, que cada Território elegerá 4 deputados e esse número é fixo. Ok?
Resposta: letra E
Bons estudos!
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Fiquei com dúvida neste artigo 45 que diz que os deputados (inclusive em cada Território) serão eleito pelo sistema proporcional.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Logo em seguida, o parágrafo segundo diz que cada Território elegerá quatro Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Ué? Não é pelo sistema proporcional?? Se nos Territóros é diferente, porque o incluiram na redação do art. 45?
Alguém saberia explicar onde estou me equivocando??
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Um lembrete em relação a legislatura dos SENADORES:
- Legislatura: é o prazo de 04 anos, art. 44 § U. Uma legislatura se divide em 04 seções legislativas cada seção legislativa é 01 ano. Art. 57 de 02/02/ a 17/07 – 01/08 a 22/12, aqui é 01 seção legislativa, cada seção se divide em 02 períodos legislativos.
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Questões de ensino médio segue a literalidade da constituição !
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O correto não seria mínimo 8 e máximo 70? Pois, MAIS de 70 da ideia de que pode ultrapassar.
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Luiz, "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70". O que tá errado nesse "mais de 70"?
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Léo, o seu equívoco é com o seguinte:
"O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados." Quero dar um destaque a duas coisas. 1º - Esse texto é retirado da CF e tá expressamente redigido nela, e como no enunciado, ela não menciona os Territórios (os territórios são apenas objeto de ressalva no parágrafo). É como se ela separasse por tópico: Primeiro ela fala dos Est. e DF, depois ela fala da representação dos Territórios. 2º (e mais importante) - Quero da destaque a parte em que fala "... para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenham menos de 8 ou mais de 70 deputados." Percebeu? Território não é unidade federativa. Território é autarquia. Seu equívoco consiste nessas duas observações. Eu poderia falar também que consiste no fato da FCC cobrar a letra fria da lei, o que aconteceu, mas acho esse tipo de argumento inválido porque eu não concordo com esse posicionamento da FCC de cobrar a letra fria da lei mesmo estando incompleta, errada ou superada pela jurisprudência.
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Pra matar essa questão e só lembrar do "é 8 ou 80". So que nesse caso seria "é 8 ou 70". Rs
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GABARITO: E
Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.