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ID
161164
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Veja-se o que diz o art. 93,XIV, CF: XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
  • A) III- o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (CORRETO).

    B) XIII- o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;(CORRETO).

    C) X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;(CORRETO).

    D) XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    E) VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;(CORRETO).


    Bons estudos


  • art. 93,XIV, CF: XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

     

    Letra D

  • A quem puder me esclarecer a dúvida abaixo.... (não estou questionando o gabarito!)

    d) os servidores do judiciário não poderão receber delegação para a prática de atos de MEIO expediente, ainda que sem caráter decisório.

    Ato de MEIO expediente é o mesmo que de MERO expediente?
    A letra da lei fala em MERO expediente, conferi na prova é realmente está escrito MEIO expedietne. Então, pesquisei, pesquisei e não encontrei nada sobre atos meio expediente.

  • Não encontrou nada porque não existe ato de meio expediente, por isso também a alternativa está INCORRETA.
  • Gab :D de  acordo com  CF art 93 XIV- há dois erros na alternativa : os servidores receberão delegação para prática de atos  de administração e atos de Mero expediente sem caráter decisório.

    Avante Guerreiros :)


  • a) Art. 93, III, CF

    b) Art. 93, XIII, CF

    c) Art. 93, X, CF

    d) Art. 93, XIV, CF

    e) Art. 93, VIII, CF

  • Recusar por antIguIdade = II/3 dos memrbos

    ReMoção = Maioria absoluta

  • chega a ser engraçado, serio! Q53189

  • AnTTiguidade : 2 Terços 2/3.

    ReMoção : Maioria absoluta.

  •  XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Se não acertasse com base em dir. constitucional, poderia acertar com base no processo civil.

    os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    b) CERTO: XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    c) CERTO: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    d) ERRADO: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  

    e) CERTO: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Questão desatualizada. Após a EC 103, a alternativa E também estaria errada:

    Art.93.

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;