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Alternativa "e":
Art. 11=> Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intramissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Prevalece o entendmento de que as caracteristicas dos dir. da personalidade NÃO são taxativas. Logo, além de serem, em regra:
1- irrenunciáveis;
2-intransmissíveis e
3-de não poderem sofrer limitação voluntária no seu exercicio
São também:
4- inalienáveis;
5-imprescritíveis
6-personalíssimos
Obs: os destacados em vermelho são os previstos expressamente no CC.
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Os direitos da personalidade têm as seguintes caracterísitcas:
a) são inatos, pois existem desde que a pessoa nasce com vida;
b) são absolutos, pois não podem nunca ser relativizados;
c) são intransmissíveis porque pertencem de modo indissoulúvel ao próprio titular;
d) são indisponíveis porque não se pode cedê-los a outras pessoas;
e) são irrenunciáveis porque ninguém pode rejeitá-los;
f) são ilimitados porque não admitem diminuição;
g) são impresritíveis valendo durante toda a vida da pessoa;
h) são impenhoráveis, já que, se é impossível cedê-los, eles também não podem ser utilizados como garantia; e, por fim,
i) são inexpropriáveis, não podendo ninguém removê-los de uma pessoa.
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Pessoal, devemos ter atenção com essa questão, em que pese esteja corretíssima, mas foi decidido na 1ª Jornada de Direito Civil, que aprovou o enunciado nº 4 para o art. 11 do CC, o seguinte:
"4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,
desde que não seja permanente nem geral."
Bons estudos a todos!
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Eu errei por essa razão, não lembrava a letra de lei, mas fui pela lógica (esse raciocínio).
Art 11 cc. "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
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Os direitos da personalidade:
*Imprescritível
*Inalienável
*Intransmissível
*Irrenunciável
Não pode sofrer limitações voluntárias ao seu exercício.
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Alternativa E correta!
Vejam, amigos, que a questão não diz que é impossível a limitação aos direitos da personalidade, já que podem estes sofrer restrições legais, por não deterem caráter absoluto, o que é explicado pela ressalva que inaugura o art. 11 do CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária." Percebe-se, nessa toada, que tais direitos são passíveis de tolhimento, desde que o legislador autorize. Bons estudos!
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Lembrando que o enunciado de número 4 da Jornada de Direito Civil relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
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CÓDIGO CIVIL
Art 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Gab E
Características dos direitos da Personalidade
Irrenunciáveis e Intrasmissíveis não podendo sofrer limitações vonluntária.
Obs: Implicitamente: Inalienáveis e Imprescritíveis.
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Eu errei a questão exatamente porque pensei no enunciado citado pelo colega Allan Kardec.