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Alternativa correta: "A" (I).I) CORRETA: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.II) ERRADA: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.III) ERRADA: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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Em sede de direitos do consumidor, a interpretação é sempre favorável à parte hipossuficiente.
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Comentário objetivo:
I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. PERFEITO!
Art. 423, CC - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
II. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive, se a proposta não chegar no prazo convencionado.
Art. 434, CC - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
III. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
Art. 462, CC - O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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Sem mencionar que o inciso III do art. 434 se refere a aceitação, não a proposta.
O item da questão: II. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive, se a proposta não chegar no prazo convencionado.
Art. 434, CC - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
III - se ela (a aceitação) não chegar no prazo convencionado.
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Por isso errei essa =T
Achei que não importaria se aproposta não chegasse no prazo certo já que o outro sujeito aceitou-a e enviou a aceitação, pelo visto, no prazo certo.
=///
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Pensei do mesmo jeito que você Bárbara.
Mas pensando bem o gabarito está correto, pois se a proposta chegar fora do prazo convencionado há a possibilidade de o proponente não ter mais interesse.
Neste caso, a aceitação não terá validade.
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CC Art.462 O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contratado celebrado.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
II - ERRADO: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.
III - ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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Item II , a FCC fez uma salada de entre proposta e aceitação. Onde ja se viu aceitação sem proposta. aff
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
II - ERRADO: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.
III - ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.