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ID
161185
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos contratos:

I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

II. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive, se a proposta não chegar no prazo convencionado.

III. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A" (I).I) CORRETA: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.II) ERRADA: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.III) ERRADA: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • Em sede de direitos do consumidor, a interpretação é sempre favorável à parte hipossuficiente.
  • Comentário objetivo:

    I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. PERFEITO!
    Art. 423, CC - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    II. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive, se a proposta não chegar no prazo convencionado.
    Art. 434, CC - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
    III - se ela não chegar no prazo convencionado.


    III. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
    Art. 462, CC - O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • Sem mencionar que o inciso III do art. 434 se refere a aceitação, não a proposta.

    O item da questão: II. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive, se a proposta não chegar no prazo convencionado.
     
    Art. 434, CC - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a
    aceitação é expedida, exceto:
    III - se
    ela (a aceitação) não chegar no prazo convencionado.
  • Por isso errei essa =T
    Achei que não importaria se aproposta não chegasse no prazo certo já que o outro sujeito aceitou-a e enviou a aceitação, pelo visto, no prazo certo.

    =///
  • Pensei do mesmo jeito que você Bárbara.


    Mas pensando bem o gabarito está correto, pois se a proposta chegar fora do prazo convencionado há a possibilidade de o proponente não ter mais interesse.

    Neste caso, a aceitação não terá validade.

  • CC Art.462 O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contratado celebrado.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.  

    II - ERRADO: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    III - ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Item II , a FCC fez uma salada de entre proposta e aceitação. Onde ja se viu aceitação sem proposta. aff

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.  

    II - ERRADO: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    III - ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.