SóProvas


ID
161188
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e":

    Art. 3°, III => São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitoria, não puderem exprimir sua vontade.
  • Alternativa correta: "E".As pessoas mencionadas nas letras A, B, C e D, são relativamente incapazes, de acordo com os artigos 3º e 4º do CC:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • De acordo com o Art.3 e 4 do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Reparem que neste artigo recaem os requisitos de nenhum discernimento ao exprimir alguma vontade. Bem como os menores de 16 anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

    Já aqui, a causa é transitória, visto que, no caso dos ébrios (bêbados) e pródigos (viciados em jogos ou atividade que façam-os dilapidar seu patrimônio), quando afastados de seus vícios podem voltar a ser plenamente capazes. Bem como menores entre 16 e 18 anos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    Muito usado pelo examinador, vemos claramente que o Código Civil não entra no mérito da capacidade dos índios! É muito comum afirmarem nas provas que os índios são absolutamente incapazes!

    Bons estudos!

  • cuidado, desatualizada

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência),

     

    IV - os pródigos.

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA, NÃO EXISTE OPÇÃO CERTA NESSA QUESTÃO .

  • desatuzaliada, ver lei do deficiente que alterou o codigo civil 

  • Questão desatualizada!!! na época da aplicação dessa prova o gabarito seria letra E, porém hoje essa questão não teria resposta pois com a Lei número 13.146/15 que alterou a redação dada pelo artigo 3 CC. hoje quem é absolutamente incapaz são apenas os menores de 16anos. sendo que os outros são Relativamente incapazes.