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Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.
O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados.
Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340. Portanto, a partir da sua interpretação, verifica-se que:
-> o item I esta incorreto pois, de acordo com o art. 5º, uma ação ou omissão, baseada no gênero, que cause à mulher dano moral ou patrimonial também configura violência doméstica e familiar.
-> o item II está incorreto pois, de acordo como art. 3º, cabe à família, ao Poder Público e à sociedade criar condições necessárias para o efetivo exercício desses direitos.
-> o item III está correto, conforme o art 5º, § único.
-> o item IV está incorreto, pois o art. 6º afirma expressamente que a violência doméstica e familiar constitui uma violação dos direitos humanos.
Resposta: C
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alt. c
Art. 5o
Lei 11.340/06. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
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(C)
Erros em negrito.
I. Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológica, com exceção do dano moral ou patrimonial.
II. Cabe somente à família e ao Poder Público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos à vida, à saúde, à segurança, entre outros enunciados na Lei Maria da Penha.
IV. A violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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Sabendo apenas a primeira assertiva que é uma das clássicas da lei, voce acerta a questao. Essa é pra economizar tempo na prova.
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" exceção " Na questão me matou, falta de atenção...
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
rumo pmmg 2019!!!
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Eita PMMG, Me aguarde....
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só basta saber a primeira
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Não li a assertiva A até o final da frase. Errei
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lendo a primeira questão vc já elimina todas as questões em que ela é dada como opção, resulta apenas uma unica questão, nem precisando ler as demais.
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lendo a primeira questão vc já elimina todas as questões em que ela é dada como opção, resulta apenas uma unica questão, nem precisando ler as demais.
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GABARITO - C
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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Art 3º - § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
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Art 5º - Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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Esquematizando os tipos de violência...
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.("violação de sua intimidade" - incluído em 2018)
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."
Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Parabéns! Você acertou!
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PROTEÇÃO ÀS MULHERES...DEVER E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS...
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A questão foi sobre DH mas o cab foi de RLM