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ID
1612429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito de propriedade, a Constituição Federal em seu art. 5° ,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Previsões constantes da CF no art 5, vejamos:

    Art. 5 XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social


    De acordo com Novelino (2014, p 498)

    A função social da propriedade urbana é cumprida quando esta atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (CF, art. 182, § 2.°). Instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (CF, art. 182, § 1.°).

    A Constituição estabelece cláusulas restritivas expressas para o direito de propriedade no caso de imóveis urbanos e rurais que não estiverem cumprindo sua função social.

    bons estudos

  • No artigo 5, ambos (SIMULTANEAMENTE) estão expressos:

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social



  • Alguém pode elucidar a letra D? Fora os bens imóveis , o que mais deve atender a função social?

  • Letra "E" a palavra simultaneamente deixa mais clara a assertiva.

  • Aquele que tenta sacanear publicando o gabarito errado,propositalmente na tentativa de prejudicar os demais concorrentes, com certeza não confia em si mesmo, se valendo de artifícios mesquinhos. o SOL nasce pra todos nós, até mesmo para os tolinhos.

  • Também quero saber sobre a  "D".

  • Marcus Sá e Fabiana Concurseira,

    Acredito que trata-se do seguinte:
     
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra D afirma que não existe outra propriedade que não seja a imóvel e isto tá ERRADO.

    Vejam:
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
    Espero ter ajudado.
  • Art 186 da CF/88 – A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    Aproveitamento racional e adequado;

    Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Como se verifica, a propriedade para ser considerada com função social deve preencher esses quatro requisitos. Não um ou dois, mas os quatros simultaneamente

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2181/Funcao-social-da-propriedade-uma-relevancia-socio-juridica

  • CF/88 - Alguns incisos relacionados à Propriedade:

    Art 5º:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Aquele que aqui publica informação errônea dolosamente, há de confundir e assinalar a letra errada na hora da prova....

    Bons estudos a todos, inclusive ao cidadão pobre de espírito...

  • pros·cre·ver

    1. Condenar sem formalidades judiciais, banir.

    2. Perseguir (em tempo de guerra civil ou agitação política).

    3. Riscar de uma lista, expulsar.

    4. Abolir, extinguir, derribar.

    5. Proibir, desterrar.


    "proscrever", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/proscrever [consultado em 19-11-2015].

  • Alguém sabe explicar por que a C não é a resposta?

  • Luísa Garcia, a alternativa "C" não pode ser a correta porque o ordenamento jurídico concebe a desapropriação por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Trata-se de desapropriação ordinária que pode ser levada a efeito por todos os entes federados, ainda que a propriedade atenda a sua função social, na medida em que não se trata de sanção ao particular, mas, sim, de necessidade de atender ao interesse público. E é por essa razão que tal modalidade de desapropriação demanda indenização prévia, justa e em dinheiro. 

    Bons estudos!

  • a) ERRADA. Art. 5º, XXV CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Proscrever: Banir, exilar, degredar. Expulsar. Abolir, extinguir; proibir.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/proscrever/

     

    b) ERRADA. Somente a pequena propriedade rural trabalhada pela família e que os débitos sejam oriundos da sua atividade produtiva que não será penhorada.

    Art. 5º, XXVI CF/88: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    c) ERRADA. Art. 182 CF/88:  A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    §4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    d) ERRADA. Não somente a propriedade imobiliária que é resguardada pela CF/88, mas também a propriedade intelectual, industrial, por exemplo, conforme dispositivo abaixo.

    Art. 5º, XXIX CF/88: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    e) CERTA. Art. 5º, XXII CF/88: é garantido o direito de propriedade

    Art. 5º, XXIII CF/88: a propriedade atenderá a sua função social

  • Cometários à letra C: para além do erro terminológico existente na assertiva ("Poder Executivo Municipal" ao invés de "Poder Público Municipal"), imporantente reassaltar que o fato da propriedade cumprir com sua função social não impede que a mesma seja objeto de desapropriação, conforme a regra geral estabelecida no inc. XXIV da CF/88. Desta forma, o direito à propriedade privada é mitigado com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Importante ficar atento à espécie de desapropriação por interesse social constante no art. 184 da CF que requer o descumprimento da função social da propriedade para ocorrer (desapropriação sanção). 

  • a) proscreveu o uso da propriedade particular pelo Poder Público de modo absoluto

    b) limita a função social da propriedade à pequena propriedade rural, impedindo sua desapropriação. 

    c) ao assegurar o direito de propriedade impede que o Poder Executivo Municipal desaproprie a propriedade privada que cumpre sua função social. 

    d)não aplica o conceito de propriedade a outra que não seja a propriedade de bens imóveis, os únicos que devem atender à sua função social. 

    e)

    assegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social. 

  • Como regra geral, assegura-se o direito de propriedade, que deverá atender à sua
    função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.0 , e 186 da CF/88.
    Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e, desde que esteja cumprindo a sua função social, será paga justa e prévia indenização em dinheiro (a~t. 5.0 , XXIV). Por outro
    lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a
    chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dí-
    vida pública (
    art. 182, § 4.0 , III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal,
    para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de
    desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural,
    assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva

    (art. 185, I e 11).

    > Lenza

    -

    #força!!!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    ART.5º.

    XXII - é GARANTIDO o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade ATENDERÁ  a sua função social;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • CF de 88

     

    A - Errada,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    B - -Errada,  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    C - errada,pode desapropriar sim.

     

    D - Errada, não há tal obrigatoriedade na Constituição.

     

    E - Certa.  XXII - é garantido o direito de propriedade;   XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • A CF não veda o Poder Público Municipal de desapropriar imóvel urbano que cumpre sua função social.

    A hipótese de desapropriação em razão do não cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, § 4º, CF) não exclui outras possibilidades de desapropriação. Exemplo claro é a desapropriação de imóveis para construção de uma linha de metrô, ainda que tais imóveis cumpram sua função social.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;