SóProvas


ID
1612447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moisés, agente público encarregado da guarda do patrimônio de museu público, não tomou as medidas necessárias para garantir a inviolabilidade do local, acarretando a invasão do museu e o furto de valiosa obra de arte. A conduta negligente de Moisés

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se de um caso de ato de improbidade que resultou em Lesão ao erário, vejamos a tipificação:

    Art. 10 I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei

    como se trata de Atos de Improbidade Administrativa que causou Prejuízo ao Erário, terá as seguintes penas:

    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    bons estudos!!

  • Não ficou claro  ainda pq não pode ser lesão aos princípios ( art. 11) que fala em 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente seu ato de oficio' . Alguém para me ajudar . Obg


  • Danilo, não se enquadra no artigo 11 por dois motivos: primeiro, somente o artigo 10 prevê que o ato seja praticado de forma culposa ("não tomou as medidas necessárias para garantir a inviolabilidade do local", agir negligente); segundo, cuida-se de ato que causa perda patrimonial ou prejuízo ao erário

    Além disso, o trecho que você mencionou do artigo 11, inciso II ("retardar ou deixar de praticar"), consiste em conduta intencionalmente omissiva, ou seja, o agente dolosamente não age, sendo que a questão elenca situação de conduta culposa.   

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito B


    "....acarretando a invasão do museu e o furto de valiosa obra de arte...." - houve PREJUÍZO AO ERÁRIO (há punição em condutas dolosas e culposas)!

    Neste caso, a questão deixa claro que houve uma conduta CULPOSA.



    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Prejuízo ao erário!

  • Prejuízo ao erário: de 5 a 8 anos. É a segunda maior sanção (ou menor, dependendo do ponto de vista ;)).

  • Não houve enriquecimento ilícito, mas houve omissão que, independente de dolosa ou culposa, ensejou em prejuízo ao erário. Logo, temos a aplicação do 2º pior grupo de sanções da lei 8.429, dentre elas a suspensão de direitos políticos por 5 a 8 anos.

    Acho que não há dúvidas, em uma observação mais minuciosa, que se encaixa em atos que CAUSEM PREJUÍZO ao erário.  

  • Acredito que o enunciado da questão se referia à conduta prevista no Art. 10, X: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

  • Resumo:

    - Perde função pública: Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário, Atos que atentam contra os princípios da ADM. Pública

    - Perde bens: Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário

    - Ressarcimento ao Erário: Enriquecimento ilícito, Lesão ao Erário, Atos que atentam contra os princípios da ADM. Pública

    - Conduta dolosa: Enriquecimento ilícito e Atos que atentam contra os princípios da ADM. Pública

    - Conduta dolosa ou culposa: Lesão ao Erário

    - Multa: até 3x valor ( Enriquecimento ilícito) ; até 2x valor ( Lesão ao Erário); até 10x o valor da remuneração ( Atos que atentam contra os princípios da adm pública).

    - Suspende direitos políticos:  8 a 10 anos ( Enriquecimento ilícito); 5 a 8 anos ( Lesão ao Erário); 3 a 5 anos ( Atos que atentam contra os princípios da adm pública).

    - Proibição de contratar com Poder Público: 10 anos ( Enriquecimento ilícito); 5 anos ( Lesão ao Erário) ; 3 anos ( Atos que atentam contra os princípios da adm. pública)


  • A história narrada pela questão descreve, de acordo com o Art.12 da Lei 8.429/92, o PREJUÍZO AO ERÁRIO. Observe:


    ➸  SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS : 5 a 8 anos;


    ➸  MULTA: até 2 vezes o dano; 


    ➸  PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 5 anos.




    GABARITO: B





    Em frente pois atrás vem gente!

  • Colega Maicon Seitel, seu comentário esclarece o enunciado e o gabarito. ( Lei 8.429, art.  10,inciso: X- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    A sanção imposta ao servidor, no caso narrado, vem de tal prática: (suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos), conforme art. 12, inciso II, da mesma Lei. Simplesmente assim.Abraço e bons estudos.
  • A conduta descrita na questão, se amolda ao descrito no artigo 10, inciso X da LIA, pois o servidor agiu negligentemente para com a guarda do patrimônio do museu. Importando assim, em ato omissivo que causou prejuízo ao erário.

    Tal conduta, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei 9482/92, sujeita o agente a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.Gabarito: letra B.
  • Ótima Explicação

  • Danilo, podem ocorrer condutas que lesem concomitantemente os artigos 9, 10 e 11 da LIA. Nesse caso, aplica-se a sanção mais rígida para a conduta.

  • Só uma pequena correção ao ótimo comentário da Alice Pellacani:


    - A multa para os "atos que atentam contra os princípios da adm pública" é de até 100 (cem) vezes a remuneração do agente.

  • Lembrando que está modalidade admite a forma dolosa e culposa.

  • GABARITO ITEM B

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO---> DOLO OU CULPA---> SUSP.DIR.POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS 

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Pela palavra negligente, que remete à um ato culposo, você poderia matar que se tratava de lesão ao erário (única hipótese de ato ímprobo em que o agente pode ser punido culposamente).

     

    Ligando os pontos, bastava lembrar o período de suspensão dos direitos políticos para aqueles que se encaixam na conduta de lesão ao erário.

     

    ==

     

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  • Prejuízo ao Erário = suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

  • Gab  - B

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

     

     

    - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELA PRAZO DE 5 ANOS

     

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO COMPROVADO

  • Motivo do Meu erro:

    Confundi com o Peculato Culposo! Pois se pagar antes da sentença há extinção da punibilidade (art. 312, §2º, §3º, CP).

  • ATO COMETIDO DE FORMA CULPOSA!

    Atualmente ainda seria ato improbo?

    Pra mim com a nova atualização da lei seria o correto letra (A)

  • FCC. 2015. Moisés, agente público encarregado da guarda do patrimônio de museu público, não tomou as medidas necessárias para garantir a inviolabilidade do local, acarretando a invasão do museu e o furto de valiosa obra de arte. A conduta negligente de Moisés

    Alternativas:

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    Art. 10, I, Lei 8.429/92.

     

    Art. 12, II, - Perda dos bens acrescidos (UM) + Perda da Função Pública (DOIS) + Suspensão dos direitos políticos até 12 anos (TRÊS) + multa civil equivalente ao dano (QUATRO) + proibição de contratar com o Estado pelo prazo de até 12 anos (CINCO).

     

    CORRETO. B) caracteriza ato ímprobo, que pode ensejar, dentre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. CORRETO.

     

    Correto, mas de cordo com a lei antiga. Com a lei nova a suspensão dos direitos políticos é de até 12 anos! Art. 12, II, LAI.