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Gabarito Letra A
conforme a Lei 10520 que regula o Pregão:
I - CERTO: Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
II - O erro está em dizer que "a fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro" o que não é verdade, será somente após encerrada a etapa competitiva
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital
III - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital
bons estudos
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A fase externa do Pregão subdivide-se, resumidamente, em:
1º - Convocação dos interessados.
2º - Entrega dos envelopes com as propostas.
3º - Abertura e verificação de conformidade entre as propostas e os requisitos estabelecidos no edital.
4º - Julgamento e classificação das propostas.
5º - Habilitação da proposta vencedora - É nesse momento que ocorre a previsão do artigo 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital
6º - Adjudicação do objeto da licitação.
7º - Homologação da licitação.
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I. CORRETA.
Dec 3555/00 - Art. 15. É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
L 10520/02 - Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
II. ERRADA
Dec 5450/05 - Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
Dec 3555/00 - Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
L 10520/02 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
III. ERRADA
Dec 5450/05 - Art. 27. § 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
Dec 3555/00 - Art.11. XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
L 10520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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NÃO CONFUNDIR:
L 10520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
8666/Art. 64. § 3o Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas,
sem convocação para a contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
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Desculpa a ignorância, mas o que é aquisição de edital?
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Raissa A., é TER a POSSE DO EDITAL, simplesmente isso ok. É como dizer que para você participar do concurso vc é obrigado a ter o edital, o que não é verdade...
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Art. 5º da Lei nº 10.520/2000: É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 4º da Lei 10.520/2000: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
Art. 6º da Lei nº 10.520/2000: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Gab - A
II - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
III - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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I. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ( CERTA)
Vedações Pregão:
a) Garantia da Proposta
b) Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame
c)Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de edital, que não serão superiores ao custo de sus reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação quando o for.
II. A fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. ( ERRADO)
Fase externa:
a) Inicia-se a fase externa com a publicação do aviso no diário oficial, não existente, jornal de grande circulação. Facultado meios eletrônicos e jornal de grande circulação a depender do valor. MÍNIMO de 8 dias para envio das propostas.
b)Apresentação das propostas
c)Fase dos lances
d) Recursos - UNO
e)Adjudicação e Homologação
III. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, não podendo o edital fixar outro lapso temporal, haja vista expressa proibição legal. (ERRADO)
Validade das Propostas:
Máximo de 60 dias, se outro não for fixados no edital
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A FASE EXTERNA SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS!