SóProvas


ID
1612453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concernente ao pregão, considere:


I. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.


II. A fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.


III. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, não podendo o edital fixar outro lapso temporal, haja vista expressa proibição legal.


Nos termos da Lei n° 10.520/2002, que trata do Pregão, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    conforme a Lei 10520 que regula o Pregão:

    I - CERTO: Art. 5º  É vedada a exigência de:

         I - garantia de proposta;

         II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

         III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso

    II - O erro está em dizer que "a fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro" o que não é verdade, será somente após encerrada a etapa competitiva

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
         XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital

    III - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    bons estudos
  • A fase externa do Pregão subdivide-se, resumidamente, em:

    1º - Convocação dos interessados.

    2º - Entrega dos envelopes com as propostas.

    3º - Abertura e verificação de conformidade entre as propostas e os requisitos estabelecidos no edital.

    4º - Julgamento e classificação das propostas.

    5º - Habilitação da proposta vencedora - É nesse momento que ocorre a previsão do artigo 4º,  XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital

    6º - Adjudicação do objeto da licitação.

    7º - Homologação da licitação.

  • I. CORRETA.

    Dec 3555/00 - Art. 15. É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    L 10520/02 - Art. 5º  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    II. ERRADA

    Dec 5450/05 - Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

    Dec 3555/00 - Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    L 10520/02 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    III. ERRADA

    Dec 5450/05 - Art. 27. § 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

    Dec 3555/00 - Art.11.  XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.

    L 10520/02 - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • NÃO CONFUNDIR:

    L 10520/02 - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    8666/Art. 64.  § 3o Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Desculpa a ignorância, mas o que é aquisição de edital?
  • Raissa A., é TER a POSSE DO EDITAL, simplesmente isso ok. É como dizer que para você participar do concurso vc é obrigado a ter o edital, o que não é verdade...

  • Art. 5º da Lei nº 10.520/2000: É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

    Art. 4º da Lei 10.520/2000: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

     

     

     

    Art. 6º da Lei nº 10.520/2000: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

  • Gab - A

     

    II - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados 

     

     

    III - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • I. É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ( CERTA)


    Vedações Pregão:

    a) Garantia da Proposta

    b) Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame

    c)Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de edital, que não serão superiores ao custo de sus reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação quando o for.



    II. A fase externa do pregão será iniciada com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. ( ERRADO)


    Fase externa:

    a) Inicia-se a fase externa com a publicação do aviso no diário oficial, não existente, jornal de grande circulação. Facultado meios eletrônicos e jornal de grande circulação a depender do valor. MÍNIMO de 8 dias para envio das propostas.

    b)Apresentação das propostas

    c)Fase dos lances

    d) Recursos - UNO

    e)Adjudicação e Homologação



    III. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, não podendo o edital fixar outro lapso temporal, haja vista expressa proibição legal. (ERRADO)


    Validade das Propostas:

    Máximo de 60 dias, se outro não for fixados no edital

  • A FASE EXTERNA SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS!