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ID
1612501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução do orçamento houve a necessidade de aquisição de 500 litros de água, além do que estava previsto originalmente. A solução para esse problema é a abertura de crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

  • Gabarito: ( A )


    "Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique"

    Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 03, pág 7 - Professor Sérgio Mendes

  • Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • 4.3.1 Crédito Suplementar
    Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria Lei do Orçamento.
    Abertura: por Decreto do Executivo.
    Finalidade: Reforço de dotações já existentes.
    Vigência: Exercício Financeiro de abertura. É vedada sua prorrogação.
    Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

     

    Livro Contabilidade Pública, José Antônio Felgueiras

  • SUPLEMENTAR=REFORÇO.

    ESPECIA=NOVA DOTAÇÃO.

    EXTRAORÇAMENTARIO= URGENCIA E CALAMIDADE PÚBLICA.

  • LETRA A

     

    LEI 4320

     

    Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

  •  Bizu simple mas ajuda a resolver as afimativas sem muito aprofundamento:

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 

    I - suplementares tinha mas acabou 

    II - especiais não tem mas precisou

    III - extraordinários urgentes e imprevistas

  • Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.