SóProvas


ID
1612546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de uma reclamação trabalhista foi penhorada uma motocicleta de propriedade do empregador, para garantir o pagamento do crédito do empregado, tendo sido o empregador nomeado depositário do bem. Antes de ser designada a data para os atos processuais de expropriação da motocicleta, o juiz expediu mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Em cumprimento a esse mandado, o Oficial de Justiça constatou que a motocicleta não mais se encontrava no local em que originalmente fora depositada, não tendo o depositário esclarecido o seu paradeiro. Nessa situação, caso o depositário não apresente justificativa que afaste sua responsabilidade pelo extravio da motocicleta, o juiz do trabalho vinculado ao caso

Alternativas
Comentários
  • Não confundam com a Pensão alimentícia que se encontra no mesmo inciso, esta sim irá gerar a prisão civil!!!! 

    Como de costume no Brasil os infiéis não são punidos rs

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...

  • Gabarito Letra C

    Apenas corroborando o comentário do colega:
    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

    Portanto na pensão alimentícia ainda é possível a prisão civil
    Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

    bons estudos!!!

  • Ler: Art.5°, LXVII, CF/88 e Súmula Vinculante 25.

    Bons estudos!
  • Comentando as afirmativas incorretas das letras D e E:


    - O Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, não permite a prisão por dívidas do depositário infiel, cabendo apenas a prisão por dívida do devedor de obrigação alimentícia, portanto não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel, no artigo 5º, LXVII.


    - Quanto a hierarquia do Pacto de São José da Costa Rica achei interessante a explicação do blog http://principaisquestoes.blogspot.com.br/2011/09/o-pacto-de-san-jose-da-costa-rica-tem.html que diz:


    Prevaleceu no STF que o Pacto de San José tem natureza de norma supralegal, acima da lei ordinária e abaixo da CF.

    - Conferindo status de norma constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos estão Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau (aposentado). O voto do Min. Celso de Mello foi voto vencido.

    - Conferindo status de norma supralegal: Gilmar Mendes, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito (falecido). 

    O Min. Marco Aurélio não perfilhou qualquer dessas orientações.O Min. Joaquim Barbosa também não aderiu a nenhuma delas.


    Para o concurso da DP/SP, é prudente adotar a visão do Min. Celso de Mello e dos que o acompanham, conferindo status constitucional aos tratados de direitos humanos, que são materialmente constitucionais. Sobre a matéria, consultar os votos dos ministros (inteiro teor) nos RE 466.343 e HC 92.566.


    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 


  • Resposta: C

    Letra A, B - Não cabe prisão civil (Súmula vinculante 25 "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito");
    Letra C - (Súmula Vinculante 25).
    Letra D - Tudo correto, exceto o fato de dizer que não cabe reclamação no STF (Art. 103-A, § 3º - cabe reclamação no STF decisão que contrarie Súmula Vinculante).
    Letra E - Reclamação será no STF e não STJ.
    Obs.: O STF considera que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro têm status supralegal (estando abaixo da constituição e acima das leis). O pacto de San José foi incorporado ao direito brasileiro, porém sem passar pelo rito das emendas constitucionais, portanto, tem status supralegal, por isso, é constitucional a prisão do depositário infiel (tanto é que o texto continua ativo na CF/88 - Art. 5º LXVII), contudo, a lei é de eficácia limitada, exigindo-se lei que regulamente tal prisão, aí surge o problema, qualquer lei que o faça iria contra o pacto, que tem status supralegal.


  • RESPOSTA CORRETA "C" 

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.



    RESPOSTA "A e B"

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    RESPOSTA "D e E"

    Antes da EC 45/2004, os tratados internacionais tinham status de lei ordinária, porém, passaram a ocupar o direito supralegal (está acima da lei ordinária, mas abaixo da CF) após a aludida emenda.

    Assim, o Pacto de São José da Costa Rica só admite prisão civil do devedor de alimentos.



    Ademais, cabe Reclamação Constitucional.

    Reclamação Constitucional é uma manifestação do direito de petição, sabe-se que ela não é recurso pois não tem prazo para apresentação, sendo que as hipóteses de cabimento são: para garantir autoridade das decisões do STF, para preservar a sua competência e para preservar a Súmula Vinculante.



    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • A letra C) - gabarito - eliminam as letras D) e E), eis que se trata de matéria de súmula vinculante que desafia reclamação ao STF. As letras A) e B) podem ser descartadas de plano, pois, como já poético, não cabe prisão civil de depositário infiel. 

  • Apenas para complementar os estudos. Em situações análogas, o que pode ser feito contra o depositário infiel? Que medida o juiz ou o empregado poderá adotar nesse caso?

  • bruno perguntou: "o que pode ser feito contra o depositário infiel? Que medida o juiz ou o empregado poderá adotar nesse caso?"


    Se o juiz do trabalho minimamente suspeitar do dolo do empregador em desobedecer sua decisão judicial qto ao depósito, ele mandará cópia dos autos ao Ministério Público para eventual persecução penal do crime de desobediência do Código Penal, art.330.

    Após iniciada uma investigação criminal, o juiz criminal obviamente pode prender o acusado, não apenas após decisão condenatória definitiva (transitada em julgado), mas também em prisão processual p garantir a ordem pública, p evitar q acusado fuja ou pare de atrapalhar as investigações.


    A Súmula Vinculante 25 ("É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito") veda apenas que o juiz não-criminal determine uma prisão civil (prisão p coagir o sujeito a cumprir uma obrigação civil) no caso do depositário infiel, tanto no caso de depósito meramente contratual qto no caso de depósito ordenado pelo juiz.


    Em analogia ao CPC/1973,art.461,§4 ou CPC/2015,art.536,§1, o juiz do trabalho pode de ofício impor astreites (ex: multa diária) para obrigar o empregador a apresentar o bem penhorado para que o oficial faça a reavaliação falada no enunciado da questão. Além disso, o empregado credor na execução pode requerer a penhora de outros bens do empregador devedor, se existirem.

  • Só tem tamanho!!!

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • O Pacto de São José da Costa Rica só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos , não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel!

  • Iai... algo que ninguém comentou...

     

    Caso seja decretada a prisão, a decisão poderá ser impugnada mediante habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho ???

  • Paulo, não dificulta não meu fio!

    Responde o que a banca quer e pula pra próxima questão!! rsrsrsrsrsrs

  • Importante a pergunta de Paulo. Cabe sim, gente!!!

    Conforme previsto no art. 114, IV da CF, compete à JT processar e julgar o HC em matéria sujeita à sua jurisdição (ou seja, matéria cível ou trabalhista). A situação da prisão do depositário infiel é justamente uma das principais hipóteses.

     

    Notícia interessante:

     

    Embora inicialmente o cabimento de Habeas Corpus na Justiça do Trabalho estivesse atrelado às hipóteses de prisão civil e de depositário infiel, a jurisprudência evoluiu para abranger toda e qualquer matéria relacionada à área trabalhista. Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve Habeas Corpus para um jogador de futebol poder jogar em um novo clube.

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais da corte rejeitou agravo regimental interposto contra HC concedido monocraticamente pela relatora, ministra Delaíde Arantes, e liberou Marcelinho Paraíba, ex-jogador da Seleção Brasileira, para atuar pelo Treze Futebol Clube, na Paraíba.

    Decisão libera Marcelinho Paraíba para jogar pelo Treze futebol Clube.
    Wikimedia Commons

    Ele estava impedido de atuar pelo clube por decisão do desembargador Wolney Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (SC). O magistrado havia concedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Esporte Clube Internacional de Lages, ex-time do jogador, em Santa Catarina, contra decisão que o liberou para assinar acordo com outro clube.

    https://www.conjur.com.br/2017-out-03/tst-habeas-corpus-jogador-futebol-atuar-clube

     

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - STF

     

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.

  • Alguém poderia me dizer se na questão caberia HC para o TRT e tb ROC pro STF?