SóProvas


ID
1612564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado:

Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação. Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta.

(FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012)

De acordo com o artigo citado,

Alternativas
Comentários
  • Errei esta questão na prova, mas não concordo.

    Gabarito preliminar da FCC, LETRA E.

    A)  princípio da eficiência NAO prefere aos demais, sequer o princípio da supremacia do interesse público prefere demais princípios da ADMIN. Publica.

    B)  marquei esta. Talvez, o erro seja em incluir os órgãos internos efetuando o controle de eficiência, que é plenamente possível de ser realizado pelos órgãos de controle externo, mas seria adequado admitir que os órgãos internos da ADMIN. Publica também devam pautar suas condutas em Conformidade com tal princípio e, mormente, efetuar o controle de seus atos com base nos ditames limitadores do princípio da eficiência. 

    C)  a legalidade estrita nao foi afastada com a introdução do princípio da eficiência, EC 19/1998.

    D) P. Judiciário não adentra no mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade). Efetua controle de legalidade e de razoabilidade e proporcionalidade.

    E) gabarito da fcc. O administrador público ciente da existência de uma alternativa melhor que a outra pode optar pela opção menos vantajosa e derrocar o tão afamado princípio da eficiência, norma de ordem constitucional, com fulcro em seu poder discricionário de escolha? Parece me estranha a assertiva dada como correta pela FCC, porém, dormi no ponto e não ingressei com recurso kkkkkkk (L)

  • Gabarito Letra E

    Mas creio que o erro na letra B esteja no final "princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto" ora, embora um ato seja economicamente vantajoso, este não será necessariamente a melhor opção para um caso concreto, para saber se um ato é a melhor decisão para o caso concreto, será aquele que puder atingir melhor o interesse público visado, sendo observado os outros princípios, conforme preconiza o princípio da razoabilidade. De acordo com a doutrina de Di prietto (2014, p 118)

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1989 : 37-40) dá maior realce a esse último aspecto ao afirmar que, pelo princípio da razoabilidade, "o que se pretende é considerar se determinada decisão, atribuída ao Poder Público, de integrar discricionariamente uma norma, contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos".

    Alternativa E está indiscutivelmente correta, se existem 2 opções a serem feitas, mas a norma impõe a pratica de uma delas, resta-se configurada a vinculação.

    Caso eu tenha me equivocado, deixem mensagem no inbox, bons estudos!!

  • Alternativa C: Segundo Di Pietro, Livro Direito Administrativo, p.85

    "Vale dizer que a eficácia é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito."

  • Alternativa E: segundo Di Pietro, livro Direito Administrativo, p. 225

    "Com relação ao objeto ou conteúdo, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração. E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa."

  •  letra e gabarito:

    ato vinculados : A definição de Celso  Antônio de Mello, são aqueles em que, por existir  prévia  e objetiva  Tipificação  do único possível  comportamento da administração  em fase de situação  igualmente previa   em termos de objetividade absoluta, a administração a expedi-los, não interfere com apreciação  subjetiva  alguma.

    atos  discricionários :  São aqueles  que administração pode praticar com certa liberdade de escolha,nos termos e limites da lei, quando ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e uma conveniência administrativas..

  • Não entendi a evidência de acerto da E, bem pelo contrário, se existem duas opções e uma é mais vantajosa que a outra, o administrador DEVERIA escolher a mais vantajosa, não poderia se desvirtuar disso... estranho demais isso aí, AINDA MAIS PELO TEXTO ACIMA EXPOSTO! 

  • Eu acertei essa questão no citado concurso. Em que pese a respeitável opinião de outros colegas, deixo consignado o meu raciocínio para responder a questão: Entendo possível existir o poder discricionário por parte do servidor público diante de no mínimo duas opções de escolha viáveis e, independente do grau de eficiência de cada opção, o servidor público poder escolher entre uma ou outra, já que, em tese, ambas são legais. Além do que a eficiência, como elemento a ser analisado previamente à adoção do ato e, levando em consideração aspectos objetivos que necessitam ser ponderados no caso concreto, é de difícil avaliação imediata pelo servidor público, quando da escolha, mesmo que posteriormente se chegue a conclusão da opção não ter sido a mais eficiente.  

  • Traduzindo: princípio da eficiência não serve pra nada, pois o servidor pode alegar que "ele não sabia".

  • "Não é possível que haja uma única situação para cada caso concreto". São as primeiras palavras do enunciado, dando a notória indicação que a alternativa a ser assinalada deveria conter, na análise da discricionariedade, a indicação de uma pluralidade de atos à disposição do servidor. A alternativa "E" apenas informa a concepção da própria discricionariedade, sem qualquer erro. Entendo ter sido cobrado, antes do conhecimento acerca dos conceitos, a própria interpretação contextual do enunciado. 

  • Eu acho que a resposta considerada correta foi a letra E somente porque foi pedida a interpretação do texto (De acordo com o texto). Se fosse pelo conhecimento jurídico, a B seria a mais correta porque a eficiência permite exatamente isso: controlar a vantajosidade e a economicidade de um ato e verificar qual seria a melhor decisão do administrador. Resumindo: a questão não é de direito, é de interpretação de texto.....


  • O controle externo (financeiro e político) exercido pelo CN com o auxílio do TCU pode recair sobre a legalidade e também sobre o mérito do ato administrativo. Creio que o erro da "A" e "B" seja afirmar que o Princípio da Eficiência será o princípio utilizado para a escolha da melhor decisão. 

    O texto afirma exatamente o contrário. Não há uma escolha prévia de qual será a melhor decisão, da mesma forma que não há um princípio que sempre prevalecerá sobre os demais. Cada princípio terá uma maior ou menor incidência conforme o caso concreto analisado. É esse o teor do Princípio da Proporcionalidade: nenhum princípio "vale" mais que outro, de forma abstrata, em tese. Observem as afirmações feitas:

    a) "escolha pautada no princípio da eficiência, que prefere aos demais" - não prefere aos demais. Isso será decidido em cada caso concreto. Pode ser que o princípio da segurança jurídica, por exemplo, tenha uma maior incidência em determinado caso concreto.

    b) "pois aquele princípio (Eficiência) permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto." - novamente, não se pode afirmar isso. Em cada caso concreto determinado princípio poderá prevalecer, não sendo obrigatório que seja o da Eficiência.

  • Interpretação de Texto + Princípios da Administração Pública 

    A FCC não é mais aquela banca que tantos afirmam ser Copia e Cola, ela tem mostrado que lá a vida inteligente. Bela questão! 
  • Gabarito Letra E -   A discricionariedade encontra limites dentro da legalidade, o poder discricionário de se escolher entro o mais vantajoso e o mais celere, por exemplo, deve se pautar na legalidade, então a discricionariedade existe dentro da legalidade do ato.

  • Os tempos são outros...independente da banca as questões hoje são mais elaboradas.

  • Essa questao separou as criancas dos adultos.

  • O controle interno pode analisar a eficiência e economicidade ou não?


    Como eu sempre falo mal das questões podres da FCC, desta vez, serei obrigada a elogiar. Boa questão, parabéns para quem elaborou.

  • Sinceramente, nem tive coragem de marcar a letra E devido, única e exclusivamente, à expressão "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra".

    A AP tem discricionariedade nas escolhas dos seus atos desde que lícitas, E SEMPRE VISANDO A QUE TRAGA MAIOR "ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE". O fato de ser discricionário o ato não importa na renúncia ao Princípio da Eficiência. Aliás, quando o legislador permite a discricionariedade, é justamente para que o administrador opte por aquela que traga maiores benefícios à coletividade, não a que ele quiser escolher porque só porque deu na telha, deixando de lado uma opção melhor! (porque, pra mim, foi isso que o examinador quis dizer na expressão transcrita acima).

    Se alguém puder clarear essa expressão pra mim, agradeço!

  • CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Essa questões FCC tsc, tsc,tsc...


  • E) CERTA. O palavreado quis confundir, mas simplificando... Haverá poder discricionário sempre que for dada ao gestor público opções de escolha, mesmo que haja uma mais benéfica que outra caberá ao mesmo decidir DENTRO DA LEGALIDADE, e se vai decidir entre opções é poder discricionário (conveniência e oportunidade) do contrário, será vinculado, sem margem de escolha.

    "É inerente ao poder discricionário do administrador que ele tenha escolhas lícitas a fazer; que o caso concreto permita, ao menos, duas opções de escolha dentro da legalidade, independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra, sob pena de não se tratar de atuação discricionária da Administração pública."

  • O problema da letra E a meu ver é que ela destoa do texto do enunciado:


    Conforme o texto, verifica-se que "Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta."


    Ora, se é necessário buscar a opção mais adequada, a fim de considerá-la correta, não é viável aceitar que, na discricionariedade, seja possível escolher qualquer opção "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra", uma vez que, além de se observar o baluarte da razoabilidade, necessário se faz observar o princípio da motivação. Assim, em toda escolha feita pelo administrador, este deverá indicar o fundamento de fato e de direito de sua decisão, caso contrário tratar-se-ia não de conveniência e oportunidade, mas de mera liberalidade.


    Os parâmetros existem justamente para serem sopesados no caso concreto. Se é indiferente tal escolha ao administrador, por que dar margem de escolha a ele? Mais fácil seria então a sua vinculação em toda e qualquer circunstância.

  • Pelo que me consta, o princípio da eficiência está mais voltado para a atuação da administração em termos de gerenciamento, qualidade na prestação de serviços... Quando se fala em opções de atuação (qual a melhor, qual a pior), o princípio mais incidente é o da razoabilidade (lembram? Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito?).

  • Todos os professores do mundo dizem que se a questão falar em economicidade, aplica-se o princípio da eficiência, aí a FCC começa a cespear e vai no sentido contrário. Haja saco!

  • A liberdade discricionária do administrador público está restrita à lei. Havendo uma opção melhor, porém ilícita, o ato será nulo, consoante ensinamento de  Hely Lopes MEIRELLES que escreveu: “o ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário – ilegal, portanto”.

  • É mister que se tenha em mente que a discricionariedade está inteiramente ligada a conveniência e oportunidade, mérito administrativo, sendo assim, decisão judicial nenhuma poderá adentrar nessa questão de mérito, ainda que para analisar a questão de economicidade.

  • Gente, muita calma nessa hora!
    O enunciado fala: "de acordo com o artigo citado". O artigo fala sobre discricionariedade e não sobre princípio da eficiência, por isso a alternativa 'B' está errada.

    Agora... escrever "opção de escolha" é de morte.

  • Examinemos cada assertiva:  

    a) Errado: não há preferência do princípio da eficiência sobre os demais postulados constitucionais, como incorretamente aduzido nesta assertiva. Ademais, a escolha realizada pela Administração Pública, no exercício de competência discricionária, deve se dar entre aquelas alternativas que se revelarem igualmente legítimas. Se a escolha, ao revés, recair sobre uma dada providência manifestamente desarrazoada, poderá haver, sim, controle jurisdicional, em ordem a anular o respectivo ato administrativo, o que, todavia, configura, ainda assim, controle de legitimidade do ato, e não de mérito.  

    b) Errado: inexiste previsão de controle externo sob o ângulo de uma suposta "vantajosidade" das escolhas realizadas pela Administração, e sim no que tange à economicidade (CF, art. 70, caput).  

    c) Errado: o princípio da legalidade continua servindo como fundamental fator de limitação ao exercício de competências discricionárias, sob pena de, em sendo ultrapassadas as balizas legais, o ato respectivo se mostrar nulo, por violação ao sobredito postulado constitucional. O princípio da eficiência não é bastante para justificar que a lei seja atropelada, em nome de supostos "ganhos de produtividade e celeridade." A eficiência deve ser perseguida nos limites definidos em lei, nunca além deles.  

    d) Errado: ao Poder Judiciário não é dado substituir as avaliações discricionárias do administrador público por suas próprias convicções, mercê de violar frontalmente o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, não sendo lícito que invada o mérito administrativo, modificando as avaliações de conveniência e oportunidades inerentes e próprias à função administrativa.  

    e) Certo: de fato, se, diante de um caso concreto, restar claro que uma única providência administrativa deva ser tomada, como forma de realizar o interesse público, inexistirá, na espécie, genuína hipótese de discricionariedade, e sim estar-se-á de fronte a ato vinculado. Dito de outro modo, a discricionariedade pressupõe que haja, no mínimo, duas opções legítimas, isto é, que atendam ao interesse público e que estejam inseridas no espaço de atuação estabelecido em lei.   


    Resposta: E
  • Parece questão de Direito Administrativo, mas na verdade é de interpretação de texto.

  • Não consegui enxergar qual o erro da letra B. Alguém sabe explicar de forma mais fundamentada?


  • Daniela,  o erro foi no final "pois aquele princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto".


    GAB LETRA E, cabeça até esquentou nessa, a E é a que melhor condiz, redações meio truncadas.


  • O enunciado diz: De acordo com o artigo citado.

    No início do artigo citado, é dito que: tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo.

    Na letra B, é dito que: o princípio da eficiência permite aos órgãos de controle externo e interno o exame de economicidade e vantajosidade da opção feita pela Administração pública.


    Na minha opinião, o erro da letra B está na afirmação de que de acordo com o artigo citado, existe permissão - por parte do princípio da eficiência - aos órgãos de controle para o exame de economicidade e de vantajosidade.

  • Tinha que ser TRT.

     

  • "de acordo com o artigo citado" ??????!??!?!?!?!?!!?!?!?

  • Artigo de opinião Marcelo....rsrs 

  • a) Errado: não há preferência do princípio da eficiência sobre os demais postulados constitucionais, como incorretamente aduzido nesta assertiva. Ademais, a escolha realizada pela Administração Pública, no exercício de competência discricionária, deve se dar entre aquelas alternativas que se revelarem igualmente legítimas. Se a escolha, ao revés, recair sobre uma dada providência manifestamente desarrazoada, poderá haver, sim, controle jurisdicional, em ordem a anular o respectivo ato administrativo, o que, todavia, configura, ainda assim, controle de legitimidade do ato, e não de mérito.   

    b) Errado: inexiste previsão de controle externo sob o ângulo de uma suposta "vantajosidade" das escolhas realizadas pela Administração, e sim no que tange à economicidade (CF, art. 70, caput).   

    c) Errado: o princípio da legalidade continua servindo como fundamental fator de limitação ao exercício de competências discricionárias, sob pena de, em sendo ultrapassadas as balizas legais, o ato respectivo se mostrar nulo, por violação ao sobredito postulado constitucional. O princípio da eficiência não é bastante para justificar que a lei seja atropelada, em nome de supostos "ganhos de produtividade e celeridade." A eficiência deve ser perseguida nos limites definidos em lei, nunca além deles.   

    d) Errado: ao Poder Judiciário não é dado substituir as avaliações discricionárias do administrador público por suas próprias convicções, mercê de violar frontalmente o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, não sendo lícito que invada o mérito administrativo, modificando as avaliações de conveniência e oportunidades inerentes e próprias à função administrativa.   

    e) Certo: de fato, se, diante de um caso concreto, restar claro que uma única providência administrativa deva ser tomada, como forma de realizar o interesse público, inexistirá, na espécie, genuína hipótese de discricionariedade, e sim estar-se-á de fronte a ato vinculado. Dito de outro modo, a discricionariedade pressupõe que haja, no mínimo, duas opções legítimas, isto é, que atendam ao interesse público e que estejam inseridas no espaço de atuação estabelecido em lei.    


    Resposta: E

    Prof do QC.

  • Apesar da FCC ainda estar a uma distância enorme de saber fazer uma questão nesse estilo (aliás, em questões comuns tem erros grosseiros de português), o ideal seria esse tipo de questão (se bem formulada, claro).

    Parece-me que testa muito melhor um candidato do que a capacidade de socar cabeça adentro artigos, incisos e alíneas.

  • Questão bem elaborada.

     

     

  • Letra E.

     

    Serão lícitas as escolhas discricionárias do administrador, ainda que diante de duas opções legais é necessários optar por uma.

  • A propósito do debate, compartilho trecho da aula anotada que acompanha o link da questão aqui no Q Concursos:

    "Importante: o ato/contrato administrativo que violar o princípio da eficiência estará sujeito a controle de legitimidade por parte do Poder Judiciário. Não se trata de invasão do “mérito administrativo” (juízo de conveniência e oportunidade privativo da Administração Pública), e sim de genuíno controle de legitimidade. Vale dizer: não é dado ao administrador, entre duas ou mais alternativas possíveis, optar por aquela que não seja a mais eficiente. Se assim o fizer, o ato/contrato será passível de invalidação."

    Assim, parece ficar mais saliente mesmo a polêmica da questão. Ou seja, se não é dado ao administrador, dentre alternativas, optar pela que não seja mais eficiente, não é de se aceitar que a escolha se dê "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra", como propõe a assertiva dada como correta (letra "E").

     

  • eu fico louco com essas questoes que sao uma biblia pra depois deixarem trasnparecer erros crasssos... so pra perder tempo, pois n passava duma questao do be a ba

  • Todas justificativas da B estao mt subjetivas e sem fundamento substancial mesmo para ser errada ... ainda nao conseguir identificar o erro dela :(