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ID
1612579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao contrato de experiência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 da CLT, § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.


    Art. 445 da CLT, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


    Art. 451 da CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Daí se depreende que o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, já incluída eventual prorrogação. Por ser o contrato de experiência contrato por prazo determinado, admite apenas uma prorrogação dentro do prazo de 90 dias, sob pena de passar a vigorar por prazo indeterminado. Tal matéria já foi, inclusive, sumulada pelo TST: Sum - 188. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.  O contrato de experiência poderá ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    Gabarito, portanto, é a alternativa D.

  • a) trata-se de um período inicial do contrato por prazo DETERMINADO


    b) pode ser prorrogado uma vez


    c)o seu prazo máximo de duração é de 90 dias, prorrogável uma única vez. 


    d) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.  (correta)


    e) "O contrato de experiência tem a finalidade do empregador verificar, testar, avaliar o novo contratado no sentido de contratá-lo, caso aprovado, por prazo indeterminado" 

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9242

  • Súmula nº 188, TST - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"


    A CLT só permite a contratação por prazo determinado em três situações:

    - Quando a atividade da empresa for transitória; ou

    - Quando a natureza do serviço a ser prestado justificar, por sua transitoriedade, a contratação; ou 

    - Quando o empregado desejar "testar" o empregado (experiência).


    Nos dois primeiros casos, o pacto pode ser firmado por até dois anos. O contrato de experiência, por outro lado, não pode ultrapassar noventa dias.

    Os contratos por prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não supere o prazo máximo.

    Se um dos limites for rompido, o contrato deixa de ser por prazo determinado.

    Assim, se o contrato de experiência for firmado já por 90 dias, não poderá ser prorrogado.


  • A título de complementação dos comentários dos colegas, destaca-se as partes incorretas e um breve comentário:

    a) trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. (contrato de experiência é tipicamente contrato por prazo determinado).

    b) não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. (Pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias. Se passar 1 dia sequer, passará a vigorar por prazo indeterminado).

    c) o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez. (prazo máximo é de 90 dias).

    d) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. (correta).

    e) somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. (A CLT não prevê hipóteses restritas a determinados tipos de funções, portando, é cabível a qualquer tipo de atividade).

  • BEM SABEMOS QUE COM A SUMULA 188 DO TST COMBINADA COM O ART. 451 DA CLT DÁ UM PANORAMA VÁLIDO PARA O ITEM CERTO SER O "D" , POIS :




    -> O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : 90 DIAS... se ultrapassar isso acaba se tornando um contrato de prazo indeterminado.
    -> O PRAZO DE 90 DIAS É IMPRORROGÁVEL, AGORA... SE DENTRO DESSES 90 DIAS EU TIVER 1 PRORROGAÇÕES, EXEMPLO : 40 dias + 50 dias , ISSO PODE... NÃO PODE É : 90 dias + 1 dia.. rsrs..AQUI DEIXARIA DE SER POR PRAZO DETERMINADO E PASSARIA A INDETERMINADO.


    GABARITO "D"
  • a)

    trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. 

     b)

    não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. 

     c)

    o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez. 

     d)

    pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. 

     e)

    somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. 

  • GABARITO: D

     

    ATENTO COM O QUE FOI ACRESCENTADO PELA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A CLT:

     

    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
    .................................................................................... 
    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

  • Atenção para Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

     

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação específica.

  • Letra (d)

     

     

    Na vdd.. é 45+45

  • Tiago Costa, a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer 30 + 60, 45 + 45... não pode: 30+30+30 haja vista que haveria uma 3ª prorrogação. 

  • Obrigado Gabarito Vitória :)

  • (1)Uma empresa contrata um empregado para prestar serviços por 30 dias, através de contrato de experiência.

    (2)O empregador decidiu prorrogar por mais 30 dias. 

    (3)Logo depois, prorrogou mais uma vez, não ultrapassando o limite máximo de 90 dias.

    (4)Com isso, apesar do somatório o prazo total ter sido mantido em 90 dias, a segunda prorrogação converte o contrato em prazo indeterminado.

     

    GAB. D

  • De acordo com o artigo 451 da CLT determina que ocontrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação. e não pode ultrapassar os 90 dias. Neste caso, letra "d".

  • Meus caros, quanto à alternativa A, entendo que seu erro NÃO está no fato de constar dela a expressão "por prazo indeterminado", pois se constasse "por prazo determinado" também estaria equivocada. Isso porque  o fato de ser contrato de experiência não significa que ele será, necessariamente, "um período inicial" de qualquer espécie de contrato, seja ele por prazo determinado ou por prazo indeterminado, uma vez que, terminado seu prazo, a relação empresa-empregado poderá terminar ali mesmo, sem que este período tenha representado o período inicial de outra contratação.

    A banca, aqui, tentou confundir o candidato com o instituto do período de experiência do art. 478, p. primeiro (CLT):

    Art. 478 (...)

    § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

     

     

      

  • gab - D

     

    Contrato de Experiencia:      Dias pactuados + 1 Prorrogação = 90 (prazo máximo)

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 


    A) trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. 

    A letra "A" está errada porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos objetivos, subjetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. 


    B) não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. 

    A letra "B" está errada porque o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez dentro do prazo máximo de 90 dias. 


    C) o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez.

    A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 


    D) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.

    A letra "D" é o gabarito da questão e está de acordo com o artigo 445 da CLT.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 


    E) somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. 

    A letra "E" está errada porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos objetivos, subjetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. Logo, não há que se falar em utilização do contrato de experiência apenas na hipóteses de cargo de confiança. 


    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Art. 443. §2 - O contrato por prazo determinado só será valido em tratando:

    a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiencia

    Art. 445. Paragrafo Unico. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

    Gabarito: Letra D

  • A – Errada. O contrato de experiência não é, necessariamente, “um período inicial do contrato por prazo indeterminado”. Findo o prazo do referido contrato, não é preciso que seja iniciado um contrato por prazo indeterminado.

       B – Errada. A Súmula 188 do TST informa: “O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias”.

       C – Errada. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (artigo 445, parágrafo único, da CLT).

       D – Correta. É admitida apenas uma prorrogação, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

       E – Errada. Não há qualquer limitação nesse sentido.

    Gabarito: D