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ID
1612588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto no salário no que se refere

Alternativas
Comentários
  • A Súmula n. 362 do TST responde a questão:


    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


    Gabarito: alternativa B.

  • Só corrigindo o comentário da colega abaixo, a súmula é a 342, TST.

    Bons Estudos!!

  • A) Súmula 155, do TST: As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários

    B) Súmula 342, do TST: Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. ALTERNATIVA CORRETA.

    C) A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Fonte: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/

    D) Art. 462, da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    E) Art. 462, § 1º, da CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


    OU SEJA: A alternativa "A" apresenta uma hipótese que é vedado o desconto, e nos casos elencados nas alternativas "C", "D" e "E", o desconto pode ser realizado INDEPENDENTEMENTE de autorização do empregado.

  • Só para ficar claro então, a "D" está errada porque, uma vez adiantado o salário, o empregador pode no mês seguinte descontar a grana independente da vontade do empregado.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA,

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.     

  • O tema em tela encontra resposta na Súmula 342 do TST: "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico".
    Pela CLT, ainda:
    "Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
    Pela Súmula 155 do TST: "As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários".
    Nota-se, assim, que somente a alternativa "b" elenca caso de desconto que precisa de autorização expressa do trabalhador, sendo que os demais casos ou não se pode descontar, ou o desconto é permitido legalmente mesmo sem necessária autorização.
    Assim, RESPOSTA: B.


  • Caraca, o ponto "proteção salarial" cai bastante em prova. Segue as principais regras sobre o tema:

     

    Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    Súmula nº 342 do TST. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT.

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

     

    Vida longa e próspera, Concuseiro Humano.

  • Vou fazer um breve comentário em relação a cada alternativa:

     

    A) É vedado ao empregador efetuar desconto salarial nessa situação, porque é uma hipótese de interupção do contrato de trabalho.

    B) É necessário o acordo prévio e escrito para tornar lícito o referido desconto salarial.

    C) Tal desconto decorre da força da lei (a contribuição é um tributo).

    D) A lei também autoriza esse desconto.

    E) Idem à alternativa anterior. Em caso de dano culposo causado pelo empregado, é necessário a previsão contratual.

  • Complementando sobre o item correto...

     

    OJ SDI 1 TST 160 - É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

  • Sistematizando - Descontos:

     

    1) Autorizado pela legislação (462, CLT):

     

    a) Dolo do empregado;

    b) adiantamento salarial

     

    2) Autorizado pelo empregado e por escrito (Súmula 342, TST):

     

    Planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 578. As contribuições devidas aos Sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

     

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria profissional ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

     

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizam prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

  • De acordo com a súmula 342 do TST e permitido o desconto salarial, com autorização prévia por escrito do empregado para ser integrado em plano de assistência médica, odontológica....