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Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art.
791 da CLT, limita-se às
Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a Ação Rescisória, a Ação
Cautelar, o Mandado de Segurança
e os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
***Jus Postulandi não pode AMAR:
Ação Rescisória;
Mandado de Segurança;
Ação Cautelar;
Recursos de competência do TST
Bons estudos!! ;D
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Complementando:
Jus Postulandi também não pode ERRE:
Embargos de terceiros;
Recursos de peritos e depositários;
Relações de trabalho (salvo as de emprego);
Extrapolada a seara trabalhista (ex.: recurso extraordinário de competência do STF).
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jus postulandi não alcança:
AR
MS
AC
RECURSOS AO TST
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GABARITO ITEM B
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)
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AMAR
AMAR
AMAR
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HOJE, 2017:
Além do AMAR temos também o acordo EXTRAJUDICIAL.
GAB LETRA B
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A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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CLT, Art. 791. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompanhando suas reclamações até o final.
Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.
A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente.
Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.
Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi (Ou seja, há necessidade de ser representado por Advogado):
--- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
--- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.
Também são exemplos de restrição ao princípio do jus postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):
CLT. Art. 855-B. O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)
Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.
Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.
Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordinária, ou seja, às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Lembrando que o jus postulandi também não se aplica à homologação de acordo extrajudicial.
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Gab - B
Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordinária, ou seja, às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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A - limita-se às Varas do Trabalho e os TRTs também, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Apenas o TST.
B - GABARITO
C - limita-se às Varas do Trabalhoe os TRTs também, não alcançando apenas o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Apenas o TST.
D - limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,NÃO alcançando inclusive a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança.
E - não tem qualquer limitação em razão do princípio da proteção do empregado.
Totalmente incorreta, possui sim limitações como o famoso mnemônico AMAR O TST.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da Justiça do
Trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Inteligência da Súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido
no art. 791 da CLT, limita-se às Varas
do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de
competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A) Limita-se
às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
B) A
assertiva está de acordo com a Súmula
425 do TST.
C) Limita-se
às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, não alcançando também a ação rescisória e ação cautelar.
D) Não alcançando a ação rescisória, a
ação cautelar, o mandado de segurança
E) Possui as limitações previstas na Súmula
425 do TST.
Gabarito
do Professor: B