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# Gabarito: Letra "d"
Art. 4º, Lei 8.009/90[...]§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade
restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos
bens móveis, e, nos casos do
art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
# Demais alternativas:
Alternativa "a":
Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Alternativa "b":
Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o
contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo
ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Alternativa "c":
Art. 5º, Lei 8.009.
[...]
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser
possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS
UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade
recairá sobre o de MENOR valor,
SALVO se outro tiver sido registrado, para
esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.
70 do Código Civil.
Alternativa "e":
Art. 660, CPC. Se o devedor fechar as
portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará
o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.
Bons estudos! ;D
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Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)
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Art. 5º, Lei 8.009.(...)
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Ora, pessoal, se a questão diz que houve o registro, a regra do menor valor não será aplicada! De tal sorte, a alternativa "C" também está correta!
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Temos que ficar ligados, pois a FCC gosta de cobrar a literalidade da lei, como ocorre na alternativa C em que foi suprimido parte do enunciado e em uma leitura rápida podemos perder a questão. Esse é o tipo de questão que não agrega nada, mas sim serve para eliminar candidatos.
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Sonho de todo oficial de justiça que a e) fosse verdadeira haha
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Difícil entender, afinal a FCC considera a assertiva (c) errada por estar incompleta. Mas por outro lado, considera a letra D correta, q tb esta incompleta...pois tem a questão da pequena propriedade rual trabalhada pela família, aí nesse caso não será só a sede da propriedade, mas tb a área referente à pq propriedade.
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Apenas para agregar conhecimento acerca do tema, temos que a LC 150/2015 (Lei das domésticas) revogou o inciso I do art. 2º
da Lei 8009/90. Assim, a impenhorabilidade do bem de família é oponível ainda que a dívida seja advinda de relação doméstica.
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É duro, a C está correta, deveriam ter anulado a questão...
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Bom saber que a FCC gosta de fazer isso, respondi "C" também tendo certeza que estava correta.
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Entendendo (ou tentando entender) as questões da FCC:
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Quando uma questão não disser nada, a banca quer, normalmente, a resposta que contenha a REGRA GERAL.
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1) Sobre o bem de família:
Lei 8.009/90
Art.
5º [...] Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar,
ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a
impenhorabilidade RECAIRÁ sobre o de MENOR VALOR, SALVO se outro tiver
sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do
art. 70 do Código Civil.
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REGRA GERAL: “RECAIRÁ sobre o de menor valor”
EXCEÇÃO: “SALVO se outro tiver sido registrado”
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Na
alternativa “c”, entretanto, a banca afirma que a impenhorabilidade
“RECAIRÁ sobre o imóvel registrado”, imperativamente, obrigatoriamente,
como se isso fosse a “regra geral” (como se todas as entidades
familiares, donas de mais de um imóvel, tivessem um imóvel "registrado"
para fins de impenhorabilidade).
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Isso NÃO é a regra geral e, como a banca, por não ter falado nada, quer a regra geral, a alternativa "c" está INcorreta.
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2) Sobre a “pequena” propriedade rural:
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CPC, Art. 649: “São absolutamente impenhoráveis: [...] VIII - a PEQUENA propriedade rural [...]”
Constituição, Art. 5º, inciso XXVI: “a PEQUENA rural [...] não será objeto de penhora [...]”
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Mas, a alternativa “d” fala em “PEQUENA” propriedade rural?
Não???
Então, por que estão falando, nos comentários, em “PEQUENA propriedade rural”?
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Fundamento da alternativa “d”:
Lei 8.009/90
Art. 4º
§
2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural [NÃO fala
em PEQUENO imóvel ou PEQUENA propriedade rural], a impenhorabilidade
restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis [...]”
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PS: A galera tá querendo entrar com recurso “no tribunal”, com toda essa discussão, ou tá a fim de passar em concurso?????
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Alguém sabe informar se o NCPC será aplicado no caso da realização da penhora? Especificamente, esse dispositivo:
Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Meu caro Marcelo Torres, atenção aos detalhes!!!
O CPC aplica-se subsidiariamente nos casos em que a CLT for omissa. E, como, o parágrafo único do art. 770 da CLT dispõe que: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente", não é cabivel a aplicação do CPC.
Abraço!!! Aqui é M9...
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Tiger, a maioria dos OJAF nao tem este sonho nao. Deixe a ordem para o juiz.
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A Lei nº 8.009/90 previu que o devedor não pode ser privado de seu bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal, ou entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei em comento (art. 1º).
Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural (art. 4º, §2º da Lei 8.009/90).
Fonte: Livro Processo do Trabalho, Professor Élisson Miessa, Editora JusPODIVM, Coleção Tribunais e MPU, 2016.
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a) ERRADO. O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.
b) ERRADO. A penhora PODERÁ realizar-se aos domingos e feriados apenas com autorização expressa do juiz ou presidente.
c) ERRADO. Possuindo mais de um imóvel residencial, a impenhorabilidade deve recair sobre o de menor valor, se tiver outro imóvel registrado para este fim, então este será impenhorável. (art. 5º, § único, 8.009/90)
d) GABARITO.
Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.
e) ERRADO. Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.
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C e D corretas e não tem nem o que discutir ........ próxima
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PRA AJUDAR
NA CLT -> ART 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
NO CPC -> ART 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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COMPILANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS:
Gabarito D
Art. 4º, Lei 8.009/90[...]
§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.
# Demais alternativas:
Alternativa "a":
Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade (ou seja, são penhoráveis) os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.
Alternativa "b":
Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Alternativa "c":
Art. 5º, Lei 8.009.
[...]
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Alternativa "e":
Art. 846, NCPC. Se o devedor fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.
Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.
OBS: Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)
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