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ID
1612618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à penhora,

Alternativas
Comentários
  • # Gabarito: Letra "d"


    Art. 4º, Lei 8.009/90[...]

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.


    # Demais alternativas:


    Alternativa "a":

    Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


    Alternativa "b":

    Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Alternativa "c":

    Art. 5º, Lei 8.009.

    [...]

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    Alternativa "e":

    Art. 660, CPC. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.


    Bons estudos! ;D







  • Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)

  • Art. 5º, Lei 8.009.(...) 

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valorSALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    Ora, pessoal, se a questão diz que houve o registro, a regra do menor valor não será aplicada! De tal sorte, a alternativa "C"  também está correta!

  • Temos que ficar ligados, pois a FCC gosta de cobrar a literalidade da lei, como ocorre na alternativa C em que foi suprimido parte do enunciado e em uma leitura rápida podemos perder a questão. Esse é o tipo de questão que não agrega nada, mas sim serve para eliminar candidatos.

  • Sonho de todo oficial de justiça que a e) fosse verdadeira haha

  • Difícil entender, afinal a FCC considera a assertiva (c) errada por estar incompleta.  Mas por outro lado, considera a letra D correta, q tb esta incompleta...pois tem a questão da pequena propriedade rual trabalhada pela família, aí nesse caso não será só a sede da propriedade, mas tb a área referente à pq propriedade. 


  • Apenas para agregar conhecimento acerca do tema, temos que a LC 150/2015 (Lei das domésticas) revogou o inciso I do art. 2º

     da Lei 8009/90. Assim, a impenhorabilidade do bem de família é oponível ainda que a dívida seja advinda de relação doméstica.

  • É duro, a C está correta, deveriam ter anulado a questão...

  • Bom saber que a FCC gosta de fazer isso, respondi "C" também tendo certeza que estava correta.

  • Entendendo (ou tentando entender) as questões da FCC:
    .
    Quando uma questão não disser nada, a banca quer, normalmente, a resposta que contenha a REGRA GERAL.
    .
    .
    1) Sobre o bem de família:
    Lei 8.009/90
    Art. 5º [...] Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade RECAIRÁ sobre o de MENOR VALOR, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
    .
    REGRA GERAL: “RECAIRÁ sobre o de menor valor”
    EXCEÇÃO: “SALVO se outro tiver sido registrado”
    .
    Na alternativa “c”, entretanto, a banca afirma que a impenhorabilidade “RECAIRÁ sobre o imóvel registrado”, imperativamente, obrigatoriamente, como se isso fosse a “regra geral” (como se todas as entidades familiares, donas de mais de um imóvel, tivessem um imóvel "registrado" para fins de impenhorabilidade).
    .
    Isso NÃO é a regra geral e, como a banca, por não ter falado nada, quer a regra geral, a alternativa "c" está INcorreta.
    .
    .
    .
    2) Sobre a “pequena” propriedade rural:
    .
    CPC, Art. 649: “São absolutamente impenhoráveis: [...] VIII - a PEQUENA propriedade rural [...]”
    Constituição, Art. 5º, inciso XXVI: “a PEQUENA rural [...] não será objeto de penhora [...]”
    .
    Mas, a alternativa “d” fala em “PEQUENA” propriedade rural?
    Não???
    Então, por que estão falando, nos comentários, em “PEQUENA propriedade rural”?
    .
    Fundamento da alternativa “d”:
    Lei 8.009/90
    Art. 4º
    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural [NÃO fala em PEQUENO imóvel ou PEQUENA propriedade rural], a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis [...]”
    .
    .
    PS: A galera tá querendo entrar com recurso “no tribunal”, com toda essa discussão, ou tá a fim de passar em concurso?????

    .
  • Alguém sabe informar se o NCPC será aplicado no caso da realização da penhora? Especificamente, esse dispositivo:

     

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Meu caro Marcelo Torres, atenção aos detalhes!!!

    O CPC aplica-se subsidiariamente nos casos em que a CLT for omissa. E, como, o parágrafo único do art. 770 da CLT dispõe que: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente", não é cabivel a aplicação do CPC.

    Abraço!!! Aqui é M9...

  • Tiger, a maioria dos OJAF nao tem este sonho nao. Deixe a ordem para o juiz. 

  • A Lei nº 8.009/90 previu que o devedor não pode ser privado de seu bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal, ou entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei em comento (art. 1º).

     

    Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural (art. 4º, §2º da Lei 8.009/90).

     

    Fonte: Livro Processo do Trabalho, Professor Élisson Miessa, Editora JusPODIVM, Coleção Tribunais e MPU, 2016.

  • a) ERRADO. O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.

     

    b) ERRADO. A penhora PODERÁ realizar-se aos domingos e feriados apenas com autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    c) ERRADO. Possuindo mais de um imóvel residencial, a impenhorabilidade deve recair sobre o de menor valor, se tiver outro imóvel registrado para este fim, então este será impenhorável. (art. 5º, § único, 8.009/90)

     

    d) GABARITO.

    Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.

     

    e) ERRADO. Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.

     

  • C e D corretas e não tem nem o que discutir ........ próxima

  • PRA AJUDAR

    NA CLT -> ART 770  Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    NO CPC -> ART 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • COMPILANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS: 

     

    Gabarito D

     

    Art. 4º, Lei 8.009/90[...]

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

     

    Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.

     

    # Demais alternativas:

     

    Alternativa "a":

    Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade (ou seja, são penhoráveis) os veículos de transporteobras de arte e adornos suntuosos.

     

    O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.

     

    Alternativa "b":

    Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriadomediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Alternativa "c":

    Art. 5º, Lei 8.009.

    [...]

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valorSALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

     

    Alternativa "e":

    Art. 846, NCPC. Se o devedor fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.

     

    Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.

     

    OBS: Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)