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ID
1612633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal,

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). ERRADA - não é "para a comprovação de cada fato".


    Letra "b": Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. CORRETA.


    Letra "c": Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. ERRADA - não será ouvida na própria repartição.


    Letra "d": Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. ERRADA


    Letra "e": Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ERRADA

  •  a)

    cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6. -- blz... mas e no caso do procedimento SUMARISSIMO QUE EH 2 TESTEMUNHAS... POR ISSO QUE TIREI DE CARA ESSA AQUI 

     b)

    as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. --- CERTAAA

     c)

    se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição.  -- ele tem que pedir pro PATRAOZINHO dele hauhau

     d)

    as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade.  -- nao necessariamente, pq no caso do sumarissimo, de inicio ele naem eh chamado oficialmente. so apos disso ele eh inquirido judicialmente.

     e)

    a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação --- duas veze?? onde eles tiraram ese numero ahuashuhasu

  • Os comentários do Bruno são D + ! hahaha

  • Mas a testemunha que comparecer independente de intimação, levar comprovante de comparecimento que estava depondo também não poderá sofrer qualquer tipo de desconto?? 

  • danielle,

    O texto da lei já diz. Não terá desconto por faltas se arroladas ou convocadas. Mesmo se não convocada, será arrolada (que significa Colocado ou disposto em rol; enumerado, listado).

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (TOTAL), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

     

     

    B)CERTA.Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

     

    C)ERRADA.Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será REQUISITADA ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

     

     

    D)ERRADA.Art. 820 - As partes e testemunhas serão INQUIRIDAS pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

     

    E)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas COMPARECERÃO a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O erro da "a" está quando ele fala que nao pode passar de 3 testemunhas para cada fato ou pedido.

    Na verdade nao pode passar de 3 testemunhas independente do numero de fatos ou pedidos

  • Complementando...

    IN 39, TST: Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • A - Errada, a questão não determinou se é ORDINÁRIO (3 TEST) OU SUMARÍSSIMO ( 2 TEST)

     

    B - Certa.

     

    C - Errada, desconheço tal normativa.

     

    D - Errada, Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

    E - Errada,  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • a) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6. (Não há previsão de testemunhas para CADA FATO)

    b) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c) Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada

    d) As partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridos, por seu intermedio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    e) Art. 825 Paragrafo Unico - As testemunhas que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam a intimação. (Não há previsão do nº min. de ausências)

    Gabarito: Letra B