SóProvas


ID
1612645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, considere:

I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão.

IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Exige-se o ânimo definitivo:
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    II - CERTO: trata-se do domicílio profissional e sua respectiva pluralidade:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

    III - Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    IV - Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

    bons estudos
  • ITEM II CORRETO 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Dúvida: o art. 76, par. único, determina que é domicílio necessário do preso, o lugar em que cumprir a sentença. O lugar em que o preso cumprir prisão temporária ou preventiva, também será domicílio necessário? 

  • I - FALSO: Art. 70 do CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    II - VERDADEIRO: Exatamente o que apresenta o Art. 72 e seu Parágrafo Unico do CC:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernetes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    III - FALSO: Final do Parágrafo único do Art. 76 do CC - "o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."


    IV - FALSO: Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Felipe José, o domicílio necessário do preso aplica-se somente para as prisões condenatórias transitadas em julgado, e não quando se fala em prisão processual (flagrante, preventiva, temporária), até porque o próprio artigo menciona que o domicílio do preso será 'o lugar em que cumprir a sentença', ou seja, exige-se natureza de pena, e as prisões processuais são acautelatórias, não há cumprimento de pena.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, gurizada!


  • I- Art. 70, CC/02. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.

    II- Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III- Art. 76, caput e Parágrafo único, CC/02 .Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso (...) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Frise-se que o preso está em fase de execução da pena, ou seja, já se deu o TRÂNSITO EM JULGADO. Se apenas estiver preso, e não for prisão definitiva, não há que se falar em domicílio necessário ou legal, nesse caso o domicílio é voluntário, pois não houve condenação ainda.

    IV- Art. 78, CC/02. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido. Esta palavrinha aparece demais em concursos!

  • Felipe José, se ainda não há condenação, o domicílio do preso é voluntário. 

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

     

    I)ERRADO

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

     

    II)CERTO

     

    Art. 72. 

     É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

     

    III)ERRADO

     

    Art. 76.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    IV)ERRADO

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    OBS: DEFESO = VEDADO = PROIBIDO

  • Decoreba de lei ! Vem nim mim fcc.

  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    Preso: lugar em que cumprir a sentença; 

    Marítimo: onde o návio estiver matriculado;

    Servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Incapaz: domicílio do seu representante ou assistente;

    Militar: onde servir. Se da Marinha ou Aeronaútica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

  • A questão trata do domicílio.

    I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Em regra, exige-se que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    Correta afirmativa II.

    III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Considera-se domicílio do preso o lugar em que cumprir a sentença.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    É permitido, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que consta APENAS em 



    A) II e IV.  Incorreta letra “A".

    B) III e IV.  Incorreta letra “B".

    C) II.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) I e III.  Incorreta letra “D".

    E) I e IV.  Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


  • Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • As assertivas abordaram pontos recorrentes do tema “Domicílio”:

    I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio. --> ERRADA: Para se falar em domicílio da pessoa natural, é preciso que se verifique a residência com ânimo definitivo.

    II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais. --> CORRETA: A pluralidade de domicílios é admitida pelo direito brasileiro, inclusive, quanto ao domicílio profissional.

    III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão. --> ERRADA: O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença, pois se trata de domicílio necessário.

    IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo. --> ERRADA: admite-se o foro do contrato que é cláusula que especifica onde serão exercitados e cumpridos direitos e obrigações.

    Gabarito: C.