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Gabarito Letra C
I - Exige-se o ânimo definitivo:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo
II - CERTO: trata-se do domicílio profissional e sua respectiva pluralidade:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles
constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
III - Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença
IV - Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde
se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
bons estudos
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ITEM II CORRETO
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Dúvida: o art. 76, par. único, determina que é domicílio necessário do preso, o lugar em que cumprir a sentença. O lugar em que o preso cumprir prisão temporária ou preventiva, também será domicílio necessário?
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I - FALSO: Art. 70 do CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II - VERDADEIRO: Exatamente o que apresenta o Art. 72 e seu Parágrafo Unico do CC:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernetes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
III - FALSO: Final do Parágrafo único do Art. 76 do CC - "o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
IV - FALSO: Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Felipe José, o domicílio necessário do preso aplica-se somente para as prisões condenatórias transitadas em julgado, e não quando se fala em prisão processual (flagrante, preventiva, temporária), até porque o próprio artigo menciona que o domicílio do preso será 'o lugar em que cumprir a sentença', ou seja, exige-se natureza de pena, e as prisões processuais são acautelatórias, não há cumprimento de pena.
Espero ter ajudado.
Bons estudos, gurizada!
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I- Art. 70, CC/02. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.
II- Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
III- Art. 76, caput e Parágrafo único, CC/02 .Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso (...) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Frise-se que o preso está em fase de execução da pena, ou seja, já se deu o TRÂNSITO EM JULGADO. Se apenas estiver preso, e não for prisão definitiva, não há que se falar em domicílio necessário ou legal, nesse caso o domicílio é voluntário, pois não houve condenação ainda.
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IV- Art. 78, CC/02. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido. Esta palavrinha aparece demais em concursos!
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Felipe José, se ainda não há condenação, o domicílio do preso é voluntário.
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GABARITO ITEM C
CC
I)ERRADO
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II)CERTO
Art. 72.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
III)ERRADO
Art. 76.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
IV)ERRADO
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
OBS: DEFESO = VEDADO = PROIBIDO
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Decoreba de lei ! Vem nim mim fcc.
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Terão domicílio necessário: PM SIM
Preso: lugar em que cumprir a sentença;
Marítimo: onde o návio estiver matriculado;
Servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
Incapaz: domicílio do seu representante ou assistente;
Militar: onde servir. Se da Marinha ou Aeronaútica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
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A questão trata do domicílio.
I. Em regra, não se exige que a pessoa natural
possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja
considerada seu domicílio.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Em regra, exige-se que a pessoa natural possua
ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja
considerada seu domicílio.
Incorreta afirmativa I.
II. Quanto às relações concernentes à profissão,
também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é
exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.
Código Civil:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural,
quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio
para as relações que lhe corresponderem.
Quanto às relações concernentes à profissão, também
se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida,
admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.
Correta afirmativa II.
III. Considera-se domicílio do preso o último lugar
em que residiu antes da prisão.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor
público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do
incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar
em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e,
sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o
do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Considera-se domicílio do preso o lugar em que cumprir
a sentença.
Incorreta afirmativa III.
IV. É defeso, nos contratos escritos,
especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele
resultantes, salvo nas relações de consumo.
Código Civil:
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.
É permitido, nos contratos escritos, especificar-se
domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes.
Incorreta afirmativa IV.
Está correto o que consta APENAS em
A) II e IV. Incorreta letra “A".
B) III e IV. Incorreta letra “B".
C) II. Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) I e III. Incorreta letra “D".
E) I e IV. Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Vida à cultura democrática, Monge.
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As assertivas abordaram pontos recorrentes do tema “Domicílio”:
I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio. --> ERRADA: Para se falar em domicílio da pessoa natural, é preciso que se verifique a residência com ânimo definitivo.
II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais. --> CORRETA: A pluralidade de domicílios é admitida pelo direito brasileiro, inclusive, quanto ao domicílio profissional.
III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão. --> ERRADA: O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença, pois se trata de domicílio necessário.
IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo. --> ERRADA: admite-se o foro do contrato que é cláusula que especifica onde serão exercitados e cumpridos direitos e obrigações.
Gabarito: C.