SóProvas


ID
1612657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser

Alternativas
Comentários
  • LEI No  5.869/73.


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.


    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.


    Art. 739 - A. § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

  • GABARITO E,

    CPC

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    Plus..

    Execução no Processo Civil:

    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;

    - Prazo para pagamento de quantia certa/devedor solvente/titulo extrajud. 03 dias;

    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    - Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, art. 739-A CPC;

    - Os embargos do devedor serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, art. 736 CPC § único.

    Execução no Processo do Trabalho:

    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;

    - Prazo para opor embargos à execução 05 dias;

    - Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução.

    Os Embargos à execução, em regra, são recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.

  • Pessoal, pelo livro de Processo do Trabalho do Renato Saraiva e Aryanna Manfredini consta que "Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos". Entretanto, o Enunciado 72 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho do TST tem o seguinte texto: 72. EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO). EFEITO SUSPENSIVO. Em razão da omissão da CLT, os embargos à execução (impugnação) não terão efeito suspensivo, salvo quando relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 475-M do CPC). 

    Fiquei em dúvida agora. Os embargos suspendem ou não a execução?

  • Para sanar as dúvidas:


    Processo Civil: embargos em 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, sem necessidade de garantia do juízo e sem efeito suspensivo.


    Processo do Trabalho: embargos em 5 dias contados da garantia do juízo e com efeito suspensivo. (para a nossa prova objetiva)


    Cuidado! Há forte divergência sobre os efeitos dos embargos à execução no processo do trabalho. Vozes como Schiavi, Bezerra Leite e Marcelo Moura entendem que não há mais efeito suspensivo. 

  • Tem que descobrir o que a FCC acha! 

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.


    ALTERNATIVAS "A, B, C e D"
    Art. 736.  O executado,independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • LETRA E CORRETA ART 739-A § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

  • Na prova de AJAJ, a banca considerou que "em relação à execução provisória, os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente DEVOLUTIVO, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora".

  • Gabriel Menezes, em vez de comentar nas questões que você deseja revisar/refazer, você pode criar cadernos e salvá-las todas neles, pode até criar separações por matérias, por tópicos ou por "revisar", "divergente", "errei", etc. 


    Fica mais prático pra você e evita que as questões sejam bombardeadas de comentários alheios ao mérito das alternativas (como o meu próprio comentário uhauhaua).

  • CUIDADO!
    Impugnação ao cumprimento de sentença (título judicial): DEPENDE de garantia do juízo
    Embargos do Devedor (título extrajudicial): NÃO DEPENDE de garantia do juízo.
    Prazo de ambos: 15 dias

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO LUIZ GUSTAVO!

    A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO DEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO!!! (ART. 525, NCPC)

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Gabarito: letra E.

    Fundamentos: Art. 914 CAPUT, 915 CAPUT, 917, III, §3º, §4º, I.

  • Nota do autor: as principais novidades trazidas pelo CPC/2015 em oelação aos embargos na ação moni- tória estão retratadas na questão. Há, no entanto, urna regra importante que não contava com previsão expresso do CPC/73: aqueles que demandarem de má-fé, seja como autor ou como embargante (art. 702, §§ 1Oe11, CPC/2015), serão punidos com multa de até 1O% (dez porcento) sobre o valor da causa. lmportante observar que a aplicação da multa - que reverte para a parte contrária - configura penalidade por conduta de má-fé, ou seja, dolosa.

    Resposta:"E".:

    Alternativa "A": correta. Os embargos monitôrios, assim como os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença, podem ser opostos indepen- dentementede prévia garantia do juízo (art. 702, CPC/2015).

    Alternativa correta. Os embargos â ação moni- tória têm natureza de defesa, tanto que admitem a alegação de qualquer matéria que o réu poderia arguir se a defesa estivesse sendo apresentada em procedimento comum {art. 702, § 1°, CPC/2015).

    Alternativa "C": correta. Para evitar a oposição de embargos com carâter protelatório, os §§ 2° e 3° do art. 702, CPC/2015, estabeleceram a seguinte regra: se o autor estiver pleiteando quantia superior a devida, cumprirá ao rêu declarar de imediato o valor que entende correto, juntando demonstrativo que comprova sua alegação. Na falta dessa declaração e comprovação, b juiz rejeitará liminarmente os embargos, salvo se houver outro funda- mento na peça defensiva.

    Alternativa"D": correta. Apresentados os embargos, os efeitos da decisão concessiva do mandado moni- tórto ficarão suspensos (art. 702, § 2°, CPC/2015). Essa suspensão é automática, ou seja, independe de qualquer decisão judicia!. Entretanto, ela será mantida apenas até

    o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4o, CPC/2015), de modo que, em caso de interposição de apelação contra sentença de improcedência, tal recurso não será recebido no efeito suspensivo automático.

    Alternativa "E": incorreta. Contra a sentença nos embargos monitórios caberá recurso de apelação (art. 702, § 9°, CPC/2015), 

  • De acordo com o art. 917, §§3º e 4º, do NCPC, quando não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados.
    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
    § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
    § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à
    execução:
    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o
    seu único fundamento;
    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

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