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Letra D - Correta
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Letra "D"
Imterpretação
Esse art 1°, no seu caput , faz referência à estrutura fisíco-institucional da República, integrada pelas entidades determinadoras de expressão territorial, quai sejam, os Estados , o Distrito Federal eos Municípios. A expressão " união indissolúvel" não nos parece designativa da união, entidades federativa, como quer perte da doutrina, mas meramente uma referência à soma ao conjunto, das partes territorias da república, a qual se resulta no Estado Federal Brasileiro.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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#PClass (= Pegadinha Clássica de concursos)
Primeiro passo: nunca confundir Art. 1º (principios fundamentais da RFB) com Art. 3º (objetivos fundamentais da RFB) ou Art. 4º (princípios internacionais da RFB), da CF/88.
Segundo passo: quanto aos princípios fundamentais da RFB, há a forma mnemonica que funciona bem: SO CI DI VA PLU (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político).
;-)
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resposta 'd'
A primeiro comentário já bastava. Todos os demais, inclusi o meu são desnecessáiros, ok.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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é isso aí....
SOCIDIVAPLU - para os principios da república...
CONGAERPRO - para os objetivos da república...
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Rsposta Certa letra DArt. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo politico.
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Resposta : alternativa D.
Esta alternativa é a única que não constitui princípio fundamental da RFB, senão vejamos:
Princípios fundamentais: art. 1º CF:
(...) I- Soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV- os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Já no artigo 4º dispõe sobre as relações internacionais, onde está disposto a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS e NÃO a DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
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CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
a) o valor social do trabalho e da livre iniciativa.
No art 4º da CF estão entre os princípios a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS e nao DETERMINAÇÃO DOS POVOS(errado)
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Apenas gostaria de pedir atenção aos colegas que estão confundindo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS com FUNDAMENTOS.
O SOCIDIVAPLU - que alguns utilizam- são FUNDAMENTOS da República,portanto, uma espécie dos princípios fundamentais que estão previstos no Título I da CF.
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Basta apenas ler apenas o Artigo primeiro da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Pessoal, a colega Lucy Araújo está correta! Os demais amigos estão confundindo FUNDAMENTOS (Art. 1º) com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Título I da CF/88).
Os Princípios Fundamentais são formados por: - Fundamentos (SoCi Dig VaPlu);
- Objetivos Fundamentais (ConGa ErRe Promo);
- Princípios que regem o Brasil nas suas Relações Internacionais (PANIICoo SoCon ReDe).
Se a letra D viesse AUTOdeterminação dos povos, a questão não teria letra incorreta, pois todas elas são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, sendo que todas, exceto a letra D, são FUNDAMENTOS (um tipo de Princípio Fundamental).
[]s
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Dica- os objetivos fundamentais - verbos no infinitivo.
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Gabarito letra D
Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
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Como todo respeito aos que comentaram, mas estão todos errados. Essa questão deveria ser anulada.
Princípios Fundamentais é o Título I da Constituição, que engloba os artigos 1º ao 4º.
O art. 1º fala dos fundamentos;
O art. 2º fala da divisão orgânica do Poder, baseada em Montesquieu;
O art. 3º fala dos objetivos;
O art. 4º fala dos princípios que regem as relações internacionais do nosso Estado.
Todos estes quadro tipos descritos, são Princípios Fundamentais. Afirmar que apenas os fundamentos são princípios fundamentais é o mesmo que afirmar que o Título I contém apenas o artigo 1º da CF/88.
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A questão está correta.
Ela falou em "determinação dos povos", algo que não vimos nos príncipios fundamentais. O que tem é "autodeterminação dos povos" no Art.4° IV.
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Lembrando que todo Título I da CF refere-se aos Princípios Fundamentais e não apenas o Art. 1°.
Princípios Fundamentais:
Art. 1° - Fundamentos
Art. 2° - Poderes da união
Art. 3° - Objetivos Fundamentais
Art. 4° - Princípios que regem as relações internacionais
Os 4 artigos são espécies do gênero Princípios Fundamentais.
A questão não deve ser anulada. Vejamos o porquê:
Eis o que diz o Artigo em análise:
Art. 4°- A república federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
Comparando as informações postadas na questão verificamos que de fato não existe o princípio da determinação dos povos.
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.
Se tiramos o prefixo AUTO consistiria em um governo determinado por um governo estranho ao povo. (Espécie de ditadura)
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A auto-determinação dos povos é um princípio que rege as Relações Internacionais brasileiras.
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Alternativa D
Principios Fundamentais
I - Soberania: Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
II - A Cidadania: pode ser entendida em dois sentidos. Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido, cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. É nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
III - Dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro de nascimento e obito.
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: você e livre para exercer qualquer profissão, desde que não tenha lei proibindo.
V - Pluralismo político: É acapacidade de ter diferenres ideologias politicas mesmo que contrarias as ideias do governo.
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A questão "d" está equivocada por ser "autodeterminação dos povos" e não "determinação", e aí a galera confundiu Princípios fundamentais com Fundamentos o que são distintos.
Abraços.
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Perfeita a colocação da Lucy Araujo de Castro !!
tem muita gente que não sabe o que está comentando! Nem o que está avaliando!!
Só lembrando a todos que ganhar ESTRELINHA no site não garante vaga não!
Então Sejamos sensatos na avaliação, especialmente quando a questão tem muitos comentários.
Afinal quando erramos a questão buscamos o comentário com melhor nota!
Se os mesmos forem mal avaliados o prejuízo é de TODO MUNDO!! Certo??
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Muito cuidado quando a questão falar em "Princípios Fundamentais".
Nesses casos, o texto se refere ao capítulo, englobando do art. 1º ao 4º, da CF, e não apenas o art. 1º ("Fundamentos").
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Vale ressaltar que nao devemos confundir "principios fundamentais" com os "principios que regem as relações internacionais" localizado no artigo 4 da CF, uma vez que quando se fala em principios fundamentais esta se referindo ao FUNDAMENTO em que a Republica Federativa do Brasil se solidifica, e é claro que o proprio texto constitucional faz essa distinção quando relata no seu artigo 4 que aqueles sao principios em que regem as relacoeis internacionais do Brasil.
TENHO DITO!
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Os princípios fundamentais englobam os fundamentos da república, os objetivos da república, a separação dos poderes e os princípios da relação internacional. A questão deveria ter sido anulada na época do concurso, tendo em vista que todos ali são princípios fundamentais. A letra "D" não constitui fundamentos da república e sim um dos princípios aplicáveis as relações internacionais, no entanto, não deixa de ser um princípio fundamental.
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Errei novamente essa questão, em quase todos os concursos que faço (geralmente de carteiro público ou vigilante de placas de trânsito), essa questão cai, mas eu não consigo decorar todos princípios. Alguém possui algum método para aprendê-los? Gostaria dessa ajuda.
Sei que na verdade a resposta é:
Gabarito letra D
Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
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Klaus Serra, a pedidos uso sempre esse macete e tem me ajudado muito na hora da prova;
SO
CI
DI
VA
PLU
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Fonte: ponto dos concursos
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Muito bom o macete do colega ali em cima, agora não erro mais.
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Obrigado ao colega Clayton, esse macete foi da hora mesmo, já anotei aqui. Muito bom.
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Todos são princípios, menos a letra D "Determinação dos povos" que na verdade é Autodeterminação dos povos.
São princípios:
*Os fundamentos
SO, CI , DI, VA, PLU
*Os objetivos
CON, GA, ER, PRO
*Nas relações internacionais, art 4
Estudar.....
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Na verdade o que torna a alternativa D errada é o fato de que, não é determinação dos povos, mas autodeterminação dos povos. Art4º, inc III
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FCC. adora uma pegadinha
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MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica
GABARITO: LETRA D
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Autodeterminação é diferente de determinação! Tenha cautela ao ler as questões!!!!
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FCC sendo FCC...
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Enunciado deixou a desejar. Ora, sabe-se que todas as alternativas compõe os princípios fundamentais visto que são princípios fundamentais os fundamentos, os objetivos e os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. O que ela realmente quis dizer é qual das alternativas não é fundamento da RFB. Sendo assim a alternativa D é o gabarito já que se trata de um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais.
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*SO CI DI VA PLU*
SOCIEDADE
CIDADANIA
DIGNIDADE da pessoa humana
VALORES sociais
PLURALISMO político