Res. CONTRAN 160/04 (Anexo II do CTB)
3. Dispositivos Auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de:
- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
- reduzir a velocidade praticada;
- oferecer proteção aos usuários;
- alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.
Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em:
- Dispositivos Delimitadores;
- Dispositivos de Canalização;
- Dispositivos de Sinalização de Alerta;
- Alterações nas Características do Pavimento;
- Dispositivos de Proteção Continua;
- Dispositivos Luminosos;
- Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;
- Dispositivos de Uso Temporário.
(...)
3.7. DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO
São elementos fixos ou moveis diversos, utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, etc.
Aos dispositivos de uso temporário estão associadas as cores laranja e branca.
Tipos de Dispositivos de Uso Temporário:
Cones, Cilindro, Balizador Móvel, Tambores, Fita Zebrada, Cavaletes, Barreiras, Tapumes, Gradis, Elementos Luminosos Complementares, Bandeiras, Faixas.