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ID
161302
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A classificação de veículos se dá quanto à tração, categoria e

Alternativas
Comentários
  • LETRA DCTB - Art.96 - Os veículos classificam-se em:I - quanto à tração:a) automotor;b) elétrico;c) de propulsão humana;d) de tração animal;e) reboque ou semi-reboque;
  • Artigo 69 do CTB.
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:
    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;
    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
    1 - bicicleta;
    2 - ciclomotor;
    3 - motoneta;
    4 - motocicleta;
    5 - triciclo;
    6 - quadriciclo;
    7 - automóvel;
    8 - microônibus;
    9 - ônibus;
    10 - bonde;
    11 - reboque ou semi-reboque;
    12 - charrete;
    b) de carga:
    1 - motoneta;
    2 - motocicleta;
    3 - triciclo;
    4 - quadriciclo;
    5 - caminhonete;
    6 - caminhão;
    7 - reboque ou semi-reboque;
    8 - carroça;
    9 - carro-de-mão;
    c) misto:
    1 - camioneta;
    2 - utilitário;
    3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
    1 - caminhão-trator;
    2 - trator de rodas;
    3 - trator de esteiras;
    4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;
    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.
     
  • É só lembrar de TCE
    Tração
    Categoria
    Espécie
  • Classificação dos veículos é TEC:


    TRAÇÃO – ESPÉCIE – CATEGORIA:


    Quanto a TRAÇÃO: TaPhAREl


    Tração animal, Propulsão humana, Automotor, Reboque e Semirreboque, Elétrico


    Quanto a ESPÉCIE: PT CEM CC


    Passageiros, Tração, Carga, Especial, Misto, Coleção, Competição


    Quanto a CATEGORIA: O RAPA


    Oficial, Representação, Aprendizagem, Particular e Aluguel


    Tração = Forma como locomove-se.

    Espécie = Finalidade para qual foi criado.

    Categoria = A quem pertence. 


  • Viu o quanto esta parte é cobrada, não é?

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Resposta: D.