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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Lei nº8112/90
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade NÃO surtirá efeitos retroativos.
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Prestem atenção, somente as penalidades de adverência e suspensão terão os seus registros cancelados. As demais penas administrativas, como exemplo, a demissão, cassação de aposentadoria, não terão os registros cancelados.
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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REGISTROS CANCELADOS
ADVERTÊNCIA-> 3 ANOS
SUSPENSÃO -> 5 ANOS
ISSO SE NAÃO COMETEREM OUTRA IRREGULARIDADE
O RESTO FICA REGISTRADO -> PARA SEMPRE
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Advertência, cancelamento após três anos, de efetivo exercício;
Suspensão, cancelamento após cinco anos, de efetivo exercício. Em ambos casos, apenas se o servidor não reincindiu. Lembrar que o cancelamento não tem efeito retroativo.
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O prazo correto é de 5 anos.
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Interpretei a questão da seguinte forma: ERRADO porque, no caso de abandono de emprego, não cabe pena de suspensão, mas apenas de demissão.
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PQ os 2 colegas abaixo foram denunciados???...não entendi.
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A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe, a propósito:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
"I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
"II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
"III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
"§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
"§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
"§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
"§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."
Em conclusão, pode-se afirmar que o art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deve ser tido como não escrito, não só nos casos de infração criminal pura, como também nos casos de infração disciplinar e criminal.
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Na minha opinião o colega abaixo está equivocado ao analisar o problema a partir dos prazos prescricionais do art.142 da lei 8112 e esse nao é o caso. A resposta está é no art.131 que diz: "As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3(tres) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar." QUESTÃO ERRADA PORTANTO PQ O PRAZO É DE CINCO ANOS E NAO DE TRÊS.
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; (terão seus registros cancelados em 5 anos).
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. (terão seus registros cancelados em 3 anos).
A questão fala em cancelamento de registro e não prescrição.
Bons Estudos a todos.
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As pessoas estão confundindo registros cancelados com ação disciplinar:
Art. 131 da lei 8112: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.
Art. 142 A ação disciplinar prescreverá:
5 anos : demissão
2 anos : suspensão
180 dias advertência.
É só observar a redação da questão, fala direitinho conforme está no art. 131 da lei 8112.
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Eu gosto sempre de usar o macete:Prescrição:D-5S-2A-180Cancela o Registro:S-5A-3Tem me ajudado!Abraço!
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DAS PENALIDADESArt. 131 As penalidades de advertência e suspensão terão seus REGISTROS CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.Art. 142 A ação disciplinar PRESCREVERÁ:I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 anos, quanto à suspenção;III - em 180 dias, quanto à advertência.Para ser mais fácil lembrar, eis uma dica:REGISTRO CANCELADO:A3 - advertência 3 anos;S5 - suspenção 5 anos;A3-S5PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:D5 - demissão 5 anos;S2 - suspensão 2 anos;A180 - advertência 180 dias.D5-S2-A180
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Cancelamento das punições:
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados se o servidor, nos períodos abaixo indicados, não houver praticado nova infração disciplinar.
Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
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Outro erro da questão é que Pedro, na situação acima, nunca poderia ter e penalidade de suspensão. Já que de acordo com o Art. 138 da Lei 8112 "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos." e de acordo com o artigo 132 "Art. 132. A demissão será aplicada: por II - abandono de cargo;;".
Logo Pedro nunca seria suspenso por ter faltado mais de 30 dias consecutivos. Pedro seria DEMITIDO.
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O principal erro da questão é que Pedro, nessa situação de faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, jamais poderia ser punido com suspensão, e sim, apenas, com DEMISSÃO, como disse o colega acima.
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MACETE
CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
Demissão: Impossível cancelar, visto que não faz mais parte do quadro da Administração
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PRESCRIÇÃO:
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
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Pessoal, a questão não pergunta qual seria a punição de Pedro. É bem direta: "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão..." Resposta: seria 5 anos e não 3, conforme fundamentação de alguns colegas acima. Portanto não vejo qualquer problema nessa questão. O gabarito está correto.
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Senhores,
Independente do prazo de cancelamento de registro, o referido servidor deveria ser punido com demissão. Aliado a isso sofreria um PAD sumário, aplicado nos casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilícita.
Abraços!
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ITEM ERRADO
Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente o , se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parág. único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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ASSERTIVA ERRADA
O prazo é de 5 anos. E a prescrição não surtirá efeitos retroativos.
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PARA MEMORIZAR ADVERTÊNCIA SUSPENSÃO DEMISSÃO/CASS/DEST.
PRESCRIÇÃO 180 DIAS 2 ANOS 5 ANOS
CANCELAMENTO DO REGISTRO 3 ANOS 5 ANOS XXXXXX
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Não confudir prescrição com cancelamento de registro.
TIPO DE PENALIDADE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DE REGISTRO
Advertência 180 dias 3 anos
Suspensão 2 anos 5 anos
Demissão 5 anos --------------------
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Não confudir prescrição com cancelamento de registro.
TIPO DE PENALIDADE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DE REGISTRO
Advertência 180 dias 3 anos
Suspensão 2 anos 5 anos
Demissão 5 anos --------------------
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É certo que a ausência ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos gerá pena de demissão quando dita ausência for proposital, a questão em nenhum momento afirma isso, logo devemos nos ater a avaliar a proposição "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração."
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Dica:
ADV3RT3NCIA
5U5PEN5ÃO
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Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
Vi aqui no QC e estou uilizando
Prescrição:
D-5
S-2
A-180
Cancela o Registro:
S-5
A-3
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CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
Demissão: Não há o que ser cancelado, pois o servidor foi demitido.
PRESCRIÇÃO:
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
Obs.: Atentar para o fato de que a prescrição trata do prazo para a aplicação das penalidades, enquanto o cancelamento se refere ao registro das penalidades.
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O correto é que, no caso de suspensão, OS REGISTROS serão cancelados em 5 anos, ao passo que a advertência terá seu registro canceleado em 3 anos.
Diferente é a prescrição da ação disciplinar:
5 anos para demissão
2 anos para suspensão
180 dias para advertência
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O prazo é de 5 anos e a prescrição não surtirá efeitos retroativos
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DOIS ERROS NESSA QUESTÃO: VAMOS DESTRINCHAR!!!!
ERRO 1: AFIRMAR QUE ELE PODE SOFRE PENA DE SUSPENSÃO PRATICANDO A CONDUTA DE ABANDONO DE CARGO, ONDE SABEMOS QUE NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE, A PENA CORRETA SERIA DEMISSÃO E PAD NO RITO SUMÁRIO.
ERRO 2: O CANCELAMENTO NO REGISTRO DO SERVIDOR SERIA COM 5 ANOS SE FOSSE SUSPENSÃO E NÃO COM 3 ANOS COMO FOI DITO.
BONS ESTUDOS!
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ADVERTENCIA = 3 ANOS
SUSPENSÃO = 5 ANOS
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A suspensão terá seu registro cancelado após 5 anos de efetivo exercício, se o servidor não cometer nova infração disciplinar. > CASO COMETA será considerado REINCIDENTE.
Já a prescrição da suspensão é de 02 anos. Demissão 05 anos e advertência 180 dias.> sendo fato que o inicio do PAD ou SINDICÂNCIA "INTERROMPE" e não É SUSPENDE a PRESCRIÇÃO!
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Cancelamento de registro:
05 anos para suspensão
03 anos para advertência
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Mnemônico para
prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
Prescrição:
D-5, S-2, A-180
Demissão-5 anos
Suspensão-2 anos
Advertência-180 dias
Cancela
o Registro: S-5, A-3
Suspensão-5 anos
Advertência-3 anos
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Errado. Suspensão: 5 anos
L8112 - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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ADVERTÊNCIA - 3 ANOS
SUSPENSÃO - 5 ANOS
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a pena aplicada não deveria ter sido a de demissão?
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Cássio Marcos, acredito que seja por que não foi intencional, a questão não cita se ele faltou mais de 30 dias consecutivos de forma intencional. Entao derrepente desse PAD sumário aí ele alega que faltou por motivo X e por causa disso é punido apenas com pena de suspensão.
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Na penalildade de ADV3RT3NCIA os "Es" se tornam 3 anos
Na penalildade de 5U5PENSÂO os "Ss" se tornam 5 anos
Entendedores entederão!!!
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No caso da Suspensão levará 5 anos para o cancelamento do registro.
errado
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Suspensão: 5 anos
Advertência: 3 anos
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros
cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício,
respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
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Suspensão= 5
Adv3t3ncia= 3
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CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.
PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS
PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS
PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS
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Gab. Errado
Cancelamento de Registro:
Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
Regras:
Não pode cometer novas infrações no período;
Não opera efeitos retroativos.
Prescrição:
Advertência - 180 dias
Suspensão - 2 anos
Demissão/cassação/ destituição - 5 anos
Lembre-se:
Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.
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52180
Do mais pesado pro mais leve
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Gabarito: Errado.
De acordo com o Art. 131 da Lei 8.112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Ou seja, no caso de suspensão, a penalidade terá o registro cancelado apenas após 5 anos, e não 3 como afirma a questão.