SóProvas


ID
16132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, faltou ao trabalho
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.

Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Lei nº8112/90
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade NÃO surtirá efeitos retroativos.
  • Prestem atenção, somente as penalidades de adverência e suspensão terão os seus registros cancelados. As demais penas administrativas, como exemplo, a demissão, cassação de aposentadoria, não terão os registros cancelados.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • REGISTROS CANCELADOS
    ADVERTÊNCIA-> 3 ANOS
    SUSPENSÃO -> 5 ANOS
    ISSO SE NAÃO COMETEREM OUTRA IRREGULARIDADE
    O RESTO FICA REGISTRADO -> PARA SEMPRE
  • Advertência, cancelamento após três anos, de efetivo exercício;
    Suspensão, cancelamento após cinco anos, de efetivo exercício. Em ambos casos, apenas se o servidor não reincindiu. Lembrar que o cancelamento não tem efeito retroativo.
  • O prazo correto é de 5 anos.
  • Interpretei a questão da seguinte forma: ERRADO porque, no caso de abandono de emprego, não cabe pena de suspensão, mas apenas de demissão.
  • PQ os 2 colegas abaixo foram denunciados???...não entendi.
  • A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe, a propósito:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    "I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    "II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    "III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    "§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    "§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    "§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    "§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Em conclusão, pode-se afirmar que o art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deve ser tido como não escrito, não só nos casos de infração criminal pura, como também nos casos de infração disciplinar e criminal.

  • Na minha opinião o colega abaixo está equivocado ao analisar o problema a partir dos prazos prescricionais do art.142 da lei 8112 e esse nao é o caso. A resposta está é no art.131 que diz: "As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3(tres) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar." QUESTÃO ERRADA PORTANTO PQ O PRAZO É DE CINCO ANOS E NAO DE TRÊS.
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; (terão seus registros cancelados em 5 anos).
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. (terão seus registros cancelados em 3 anos).

    A questão fala em cancelamento de registro e não prescrição.

    Bons Estudos a todos.
  • As pessoas estão confundindo registros cancelados com ação disciplinar:

    Art. 131 da lei 8112: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142 A ação disciplinar prescreverá:
    5 anos : demissão
    2 anos : suspensão
    180 dias advertência.

    É só observar a redação da questão, fala direitinho conforme está no art. 131 da lei 8112.
  • Eu gosto sempre de usar o macete:Prescrição:D-5S-2A-180Cancela o Registro:S-5A-3Tem me ajudado!Abraço!
  • DAS PENALIDADESArt. 131 As penalidades de advertência e suspensão terão seus REGISTROS CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.Art. 142 A ação disciplinar PRESCREVERÁ:I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 anos, quanto à suspenção;III - em 180 dias, quanto à advertência.Para ser mais fácil lembrar, eis uma dica:REGISTRO CANCELADO:A3 - advertência 3 anos;S5 - suspenção 5 anos;A3-S5PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:D5 - demissão 5 anos;S2 - suspensão 2 anos;A180 - advertência 180 dias.D5-S2-A180
  • Cancelamento das punições:

    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados se o servidor, nos períodos abaixo indicados, não houver praticado nova infração disciplinar.
    Advertência - 3 anos
    Suspensão -  5 anos

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
  • Outro erro da questão é que Pedro, na situação acima, nunca poderia ter e penalidade de suspensão. Já que de acordo com o Art. 138 da Lei 8112 "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos." e de acordo com o artigo 132 "Art. 132.  A demissão será aplicada: por   II - abandono de cargo;;".

    Logo Pedro nunca seria suspenso por ter faltado mais de 30 dias consecutivos. Pedro seria DEMITIDO.
  • O principal erro da questão é que Pedro, nessa situação de faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, jamais poderia ser punido com suspensão, e sim, apenas, com DEMISSÃO, como disse o colega acima.
  • MACETE

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS:

    Advertência: 3 anos
    Suspensão: 5 anos
    Demissão: Impossível cancelar, visto que não faz mais parte do quadro da Administração


     

  • PRESCRIÇÃO:

    Advertência: 180 dias
    Suspensão: 2 anos
    Demissão: 5 anos

  • Pessoal, a questão não pergunta qual seria a punição de Pedro. É bem direta: "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão..." Resposta: seria 5 anos e não 3, conforme fundamentação de alguns colegas acima. Portanto não vejo qualquer problema nessa questão. O gabarito está correto.
  • Senhores,

    Independente do prazo de cancelamento de registro, o referido servidor deveria ser punido com demissão. Aliado a isso sofreria um PAD sumário, aplicado nos casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilícita.

    Abraços!
  • ITEM ERRADO
     
    Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração.
     
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente o , se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parág. único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ASSERTIVA ERRADA

    O prazo é de 5 anos. E a prescrição não surtirá efeitos retroativos.
  • PARA MEMORIZAR                                                 ADVERTÊNCIA                                SUSPENSÃO                           DEMISSÃO/CASS/DEST.
    PRESCRIÇÃO                                                               180 DIAS                                              2 ANOS                                               5 ANOS
    CANCELAMENTO DO REGISTRO                              3 ANOS                                               5 ANOS                                               XXXXXX
  • Não confudir prescrição com cancelamento de registro.

    TIPO DE PENALIDADE         PRESCRIÇÃO       CANCELAMENTO DE REGISTRO

             Advertência                       180 dias                              3 anos

             Suspensão                         2 anos                                5 anos

              Demissão                          5 anos                         --------------------
  • Não confudir prescrição com cancelamento de registro.

    TIPO DE PENALIDADE         PRESCRIÇÃO       CANCELAMENTO DE REGISTRO

             Advertência                       180 dias                              3 anos

             Suspensão                         2 anos                                5 anos

              Demissão                          5 anos                         --------------------
  • É certo que a ausência ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos gerá pena de demissão quando dita ausência for proposital, a questão em nenhum momento afirma isso, logo devemos nos ater a avaliar a proposição "Se Pedro for punido com a penalidade de suspensão, os seus registros serão cancelados com o decurso de prazo de 3 anos de efetivo exercício, desde que não pratique, nesse período, nova infração."
  • Dica: 
    ADV3RT3NCIA
    5U5PEN5ÃO


  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Vi aqui no QC e estou uilizando

    Prescrição: 
    D-5
    S-2
    A-180


    Cancela o Registro: 
    S-5
    A-3
  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Demissão: Não há o que ser cancelado, pois o servidor foi demitido.

    PRESCRIÇÃO:
    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Obs.: Atentar para o fato de que a prescrição trata do prazo para a aplicação das penalidades, enquanto o cancelamento se refere ao registro das penalidades.


  • O correto é que, no caso de suspensão, OS REGISTROS serão cancelados em 5 anos, ao passo que a advertência terá seu registro canceleado em 3 anos.

    Diferente é a prescrição da ação disciplinar:

    5 anos para demissão
    2 anos para suspensão
    180 dias para advertência

  • O prazo é de 5 anos e a prescrição não surtirá efeitos retroativos

  • DOIS ERROS NESSA QUESTÃO: VAMOS DESTRINCHAR!!!!

    ERRO 1: AFIRMAR QUE ELE PODE SOFRE PENA DE SUSPENSÃO PRATICANDO A CONDUTA DE ABANDONO DE CARGO, ONDE SABEMOS QUE NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE, A PENA CORRETA SERIA DEMISSÃO E PAD NO RITO SUMÁRIO.

    ERRO 2: O CANCELAMENTO NO REGISTRO DO SERVIDOR SERIA COM 5 ANOS SE FOSSE SUSPENSÃO E NÃO COM 3 ANOS COMO FOI DITO.

    BONS ESTUDOS!

  • ADVERTENCIA = 3 ANOS

    SUSPENSÃO = 5 ANOS
  • A suspensão terá seu registro cancelado após 5 anos de efetivo exercício, se o servidor não cometer nova infração disciplinar. > CASO COMETA será considerado REINCIDENTE.
    Já a prescrição da suspensão é de 02 anos. Demissão 05 anos e advertência 180 dias.>  sendo fato que o inicio do PAD ou SINDICÂNCIA "INTERROMPE" e não É SUSPENDE a PRESCRIÇÃO! 
     
  • Cancelamento de registro:
    05 anos para suspensão
    03 anos para advertência
  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Prescrição: D-5, S-2, A-180
    Demissão-5 anos
    Suspensão-2 anos
    Advertência-180 dias


    Cancela o Registro: S-5, A-3
    Suspensão-5 anos
    Advertência-3 anos

  • Errado. Suspensão: 5 anos       
    L8112 - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • ADVERTÊNCIA - 3 ANOS

    SUSPENSÃO - 5 ANOS

  • a pena aplicada não deveria ter sido a de demissão? 

  • Cássio Marcos, acredito que seja por que não foi intencional, a questão não cita se ele faltou mais de 30 dias consecutivos de forma intencional. Entao derrepente desse PAD sumário aí ele alega que faltou por motivo X e por causa disso é punido apenas com pena de suspensão.

  • Na penalildade de ADV3RT3NCIA os "Es" se tornam 3 anos

    Na penalildade de 5U5PENSÂO os "Ss" se tornam 5 anos

     

    Entendedores entederão!!!

     

  • No caso da Suspensão levará 5 anos para o cancelamento do registro.

    errado

  • Suspensão: 5 anos Advertência: 3 anos
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros

    cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício,

    respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova

    infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos

  • Suspensão= 5

    Adv3t3ncia= 3

  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.

     

    PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS

    PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS

  • Gab. Errado

    Cancelamento de Registro:

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Regras:

    Não pode cometer novas infrações no período;

    Não opera efeitos retroativos.

    Prescrição:

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão/cassação/ destituição - 5 anos

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.

  • 52180

    Do mais pesado pro mais leve

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com o Art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Ou seja, no caso de suspensão, a penalidade terá o registro cancelado apenas após 5 anos, e não 3 como afirma a questão.