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ID
161464
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
       Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • CPPArt. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • É interessante que essa previsão legal do CP e do CPP virou uma garantia constitucional:

    Art. 5º, LIX, CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.



  • Há jurisprudência do STF, no sentido de que a ação penal subsidiária da pública só é válida

    quando o MP quedar-se inerte. Na hipótese dele pugnar pelo arquivamento e o juiz aceitar, não

    será possível a ação subsidiária.

  • A resposta também poderia ser a letra E: Art. 16 CPP - " O MP não pode requerer a devolução do I.P. à autoridade policial para novas diligências, salvo quando estas forem imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Segundo Nucci, hipótese viável é o oferecimento da queixa-crime, após pedido de novas diligências feito pelo membro do MP, quando existam provas suficientes para dar início à ação penal e detectando-se conteúdo nitidamente protelatório, nesse caso o juiz deve permitir a assunção da vítima ao polo ativo, oficiando, ainda assim, ao Procurador Geral para comunicar a desídia do promotor.
  • LETRA E
    Art. 29.
     
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:
     - CONTADOS DA DATA EM QUE O MP RECEBER OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL 
    5 DIAS - RÉU PRESO
    15 DIAS -  RÉU SOLTO OU AFIANÇADO
  • Porque não me interessei pelo serviço publico nos anos entre 2003 a 2008...... Surreal de facil as provas! Bem como a concorrencia era bem menor! afff

  • Exatamente, nem espere uma questão dessa na prova desse mês (o que é bom, né? Caso contrário: 2049304930493-20493243209430943094% de acertos).