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ID
1614733
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR7 que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, a interpretação dos resultados do exame audiométrico deve seguir os seguintes parâmetros EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora  elevados,

     limiares auditivos em todas as freqüências testadas no exame audiométrico de referência e  no seqüencial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma seqüencial com o de  referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios  abaixo 


    a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz 
    iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); 


    b) a piora em pelo menos uma das freqüências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA)


    4.2.2. Sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão  sonora elevados,

    os casos em que apenas o exame audiométrico de referência apresenta limiares auditivos em todas as  freqüências testadas menores ou iguais a 25 dB(NA), e a comparação do audiograma seqüencial com o de referência  mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios abaixo: 


    a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüência de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz 
    iguala ou ultrapassa 10 dB
    (NA); 


    b) a piora em pelo menos uma das freqüências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). 


    4.2.3. São considerados sugestivos de agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, os  casos já confirmados em exame audiométrico de referência, conforme item 4.1.2., e nos quais a comparação de exame 
    audiométrico seqüencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta 
    norma, e preenche um dos critérios abaixo: 


    a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüência de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou 
    no grupo de freqüências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB
    (NA); 


    b) a piora em uma freqüência isolada iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). 


    4.2.4. Para fins desta norma técnica, o exame audiométrico de referência permanece o mesmo até o momento em que 
    algum dos exames audiométricos seqüenciais for preenchido algum dos critérios apresentados em 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3. 
    Uma vez preenchido por algum destes critérios, deve-se realizar um novo exame audiométrico, dentro dos moldes 
    previstos no item 3.6.1 desta norma técnica, que será, a partir de então, o novo exame audiométrico de referência. Os 
    exames anteriores passam a constituir o histórico evolutivo da audição do trabalhador.