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ID
161482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidida pelo presidente do Tribunal e constituída por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    Agora ainda não consegui achar aonde fala sobre os 15 desembargadores gerais, porque nesse ponto diz que serão metade das vagas providas por antiguidade.

    Espero ter ajudado!
  • Até onde eu havia entendido, seriam 18 desembargadores federais, dos quais 9 mais antigos e 9 escolhidos em plenário.

    O regulamento nada diz sobre a presença do vice-presidente e do corregedor-geral. Creio que essa informação devia constar no antigo regulamento vigente em 2006, data da questão.

    Se alguém tiver informação diferente, favor ajudar-nos.
  • Pessoal...

    Questão de 2006. Está desatualizada!!!
  • Art. 2º, §2º: "A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antighuidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça."

    - COMPOSIOÇÃO GERAL: 18 DESEMBARGADORES (9 ANTIGUIDADE + 9 ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)

    - COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA:

    1) Presidida pelo Presidente do Tribunal: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 2º,§2º: acima descrito);

    2) Vice-presidente: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 22, §2º: "O vice-presidente integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    3) Corregedor regional: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art.23, §1º: "O corregedor regional integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    4) Raciocínio Lógico: Se a Corte Especial é composta de 18 desembargadores, sendo a metade por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno, deduz-se que, dentre os mais antigos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional, faltando 6 desembargadores mais antigos para complementação da metade (9) da Corte Especial, que é composta pelos mais antigos. A outra metade (9), que totalizará os 18 desembargadores é que serão providas via eleição, feita pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno da época estava atualizado até a emenda regimental número 05 e dizia em seu artigo 2º, § 2º:

    "§ 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, será integrada:
    I – pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral;
    II – pelos quinze desembargadores federais mais antigos do Tribunal."

    Portanto, o gabarito da época era realmente a letra "A".

    Mas lembrem-se: o regimento foi atualizado até a Emenda Regimental número 07, de 26 de agosto de 2010 e sua redação agora é outra, conforme os outros colegas já comentaram.
  • Estão todos corretos, questão desatualizada, com a chegada da Emenda Constitucional nº 45, o texto do Regimento Interno sofreu modificações.

    QUESTÃO DESATUALIZADA
  • São 18, 9 por antiguidade e 9 por eleição, essa quantidade de 15 é relativa ao regimento interno antigo!
  • Art. 2. [...]

    [...]

    § 2º A Corte Especial, constituída de 18 desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.