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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Art. 23. Ao corregedor regional compete:
VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;
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Das atribuições do Corregedor Regional, Artigo 23, inciso VII, expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau.
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As outras atribuições são do PRESIDENTE.
SEÇÃO II
Art. 21
A) XLI – decidir os processos disciplinares, submetendo ao Conselho de Administração aqueles relativos às penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região;
B) XVI – resolver as dúvidas que forem suscitadas na classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias;
C) XXVI – manter sob fiscalização e permanente atualização o assentamento funcional dos magistrados federais da 1ª Região e publicar, nos meses de janeiro e julho, as listas de antiguidade dos juízes federais e juízes federais substitutos;
E) X – baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal;
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FALOU EM PRIMEIRO GRAU -->>> CORREGEDOR REGIONAL
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Thiago, vi sua dica em outra questao e ja faço tuso sem nem ver kkkk mega util!
Corregedor-regional --- primeira instancia
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GABARITO: LETRA D
Das Atribuições do Corregedor-Regional
Art. 23. Ao corregedor-Regional compete:
I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;
II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense da primeira instância, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros e abusos;
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VII - expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de 1º grau;
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DEUS NO COMANDO SEMPRE...