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ID
161488
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

As Seções para o julgamento da uniformização de jurisprudência, que se reúnem com a presença

Alternativas
Comentários
  • Das sessões do Plenário e da Corte Especial

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    erre 
  • A questão me deixou um pouco confuso, no meu entender ela se refere a:

    Seção IV
    Das sessões das seções

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento de uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    §1º Presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo da seção, em sistema de rodízio, a cada dois anos.

    §2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no órgão.


    E nesse caso ela não teria resposta. Talvez eu tenha feito alguma confusão entre Sessão e Seção.
  • Levando em conta o Regimento Interno da época, atualizado até a Emenda Regimental número 05, o gabarito realmente é a letra "C", conforme reza o artigo 63 (da época):

    "Art. 63. As Seções, que se reúnem com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento da uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros, excluído o presidente, serão presididas pelo vice-presidente".
  • Para esta questão deveremos combinar o artigo 371, caput do RI com os arts. 57, § único e 58 do mesmo.


    Art. 371. No julgamento de uniformização de jurisprudência, a Corte Especial e as seções reunir-se-ão com o quorum mínimo de dois terços de seus membros.



    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    Art. 58. Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor regional e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no tribunal.





    Bons estudos e boa sorte domingo!

  • Galera, também fiquei confuso com o enunciado, não consegui localizar nenhum dispositivo no RI em que cita a exclusão do presidente. 
    No artigo 57, fala Dirigido pelo presidente.
    58 fala-se em AUSÊNCIA. do presidente
    62, §2°, também AUSÊNCIA
    Acho que a resposta esta equivocada.
    Essa exclusão, seria o mesmo que ausência?
  • Aroldo, tive  a mesma impressão que a sua. Acredito que a FCC interpretou a ausência do presidente tratada pelo artigo 58 do RI como "excluído o presidente". É a única forma de se entender essa questão.
  • Pessoal, como o Ian falou acima, a questão está desatualizada!

    Não adianta ficar tentando conjugar artigos do regimento atual, pois ele foi alterado após 2006 - data da aplicação da prova...

    Vamos para outra....
  • LETRA A.

     Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    [...]

    § 2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no
    órgão.