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ID
161491
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no que tange aos recursos das decisões do Tribunal, observe as seguintes afirmações:

I. Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental.

II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.

III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CONFORME REGIMENTO INTERNO DO TRF 1º REGIÃO

    a) FALSO - Art. 297
                    § 1º Da decisão que, em agravo de instrumento, o converter em agravo retido, conferir ou negar efeito suspensivo, deferir ou conceder, total ou parcialmente, antecipação da tutela recursal e da que, em mandado de segurança, deferir ou indeferir liminar não caberá agravo regimental.
                    § 2º             Do juízo negativo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial também não cabe o agravo de que trata o caput deste artigo.

    b) CERTO Art. 318.        Caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça das decisões do Tribunal denegatórias de mandado de segurança em única instância.

    c) CERTO Art. 281.     § 3º             Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.

    d) CERTO Art. 297.    § 3º   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo


     


  •  
    a) ERRADA -  Art. 544 DO CPC:  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
     
    b) CERTA Art. 104, II da CR/88 (318 do RI0 TRF1)
     
      Compete ao STJ: 
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
     
     c) CERTA Art. 281.§ 3º, do RI-TRF1: Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.
     
    d) CERTA Art. 297.§ 3º, do RI-TRF1   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.
     
  •  

    I.ERRADA Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental. (§ 4º Se não forem admitidos ambos os recursos e a parte agravar das decisões indeferitórias, o agravo relativo ao recurso especial será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, e o referente ao recurso extraordinário aguardará oportuno envio ao Supremo Tribunal Federal.)

    II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

    IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.