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ID
161494
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os juízes federais substitutos

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B conforme dispoe o artigo abaixo.
    Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais subs-
    titutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ado-
    tada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 2º Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos re-
    servados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • De acordo com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, artigo 137, § 2º, reza que, os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • RI.TRF1:

    Art. 135.
    Os juízes federais serão inicialmente admitidos no cargo de juiz federal substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
    Parágrafo único.       Observada a classificação no concurso, o candidato indicará as seções ou subseções judiciárias de sua preferência.
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 1º  Para adquirir a vitaliciedade, os juízes federais substitutos submeter-se-ão a procedimento próprio, em que demonstrem vocação para ser juiz, regulado mediante resolução do Tribunal, perante a Comissão de Promoção e o Plenário.
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    § 3º  A promoção de juiz federal substituto dar-se-á de acordo com o art. 93, II, da Constituição Federal e nos termos fixados em resolução.
  • GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.


    LETRA C - ERRADA:
    Os magistrados que o Presidente da República irá nomear são os ministros do STF e STJ (AMBOS com mais de 35 e menos de 65 anos).
  • Só pra constar:  em relação aletra D. Tudo bem que o artigo é claro em afirmar que se depende do voto de 2/3, mas 2/3 é mais da metade. Não é ( interrogação)
  • Prezada Angélica, em relação à questão "D", embora 2/3 seja mais que a metade, não se pode aplicar o raciocínio dessa forma, e não é uma questão de literalidade.

    Tomemos o exemplo do TRF1 que possui 27 desembargadores. Para que um juiz substituto desse Tribunal perca o cargo antes da vitaliciedade, são necessários os votos favoráveis de 18 desembargadores .

    Se o quórum mínimo exigido para a perda do cargo fosse mais da metade dos membros do TRF, como consta no enunciado, o juiz substituto poderia perder o cargo pelo voto de 14 desembargadores (o primeiro número inteiro acima da metade).

    Ou seja, com 14, 15, 16 ou  17 (que são mais da metade) ele NÃO perde o cargo, mas apenas com o mínimo de 18.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não
    poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços
    de seus membros. 

  • * SÓ CORRIGINDO A COLEGA VANESSA

     

    Art. 142. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.