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ID
1616251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    bons estudos

  • IMPOSTOS:

    Tributos desvinculados, sem causa, unilaterais ou não-contraprestacionais;

    Princípio da Capacidade Contributiva (145, §1º, CF): Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Princípio da não afetação (167 CF): receita ñ vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa específicos. SÓ IMPOSTOS!

    Exceção:

    ·        Repartição de receitas

    ·        Saúde

    ·        Educação

    ·        Atividades da Adm Tributária

    ·        Garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    Dupla desvinculação: origem (impostos sem causa) + ñ vinculação da receita.

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    União; impostos não previstos pela CF; lei complementar; não cumulativos; não bitributar.

    ☞ Taxas residuais → tributos remuneratórios; competência estadual.

    IEG

    União. Guerra externa ou iminência. Suprimidos gradativamente. Lei ordinária. Exceção às duas anterioridades. Pode bitributar. Pode ser cumulativo. Vinculado.

    ☞ Nada impede a instituição simultânea de IEG e Empréstimo Compulsório.