IMPOSTOS:
Tributos desvinculados, sem causa, unilaterais ou não-contraprestacionais;
Princípio da Capacidade Contributiva (145, §1º, CF): Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Princípio da não afetação (167 CF): receita ñ vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa específicos. SÓ IMPOSTOS!
Exceção:
· Repartição de receitas
· Saúde
· Educação
· Atividades da Adm Tributária
· Garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Dupla desvinculação: origem (impostos sem causa) + ñ vinculação da receita.
IMPOSTOS RESIDUAIS
União; impostos não previstos pela CF; lei complementar; não cumulativos; não bitributar.
☞ Taxas residuais → tributos remuneratórios; competência estadual.
IEG
União. Guerra externa ou iminência. Suprimidos gradativamente. Lei ordinária. Exceção às duas anterioridades. Pode bitributar. Pode ser cumulativo. Vinculado.
☞ Nada impede a instituição simultânea de IEG e Empréstimo Compulsório.