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ID
1616257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que possa ser exigida uma taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é necessário que tal serviço seja

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    bons estudos

  • Mostra a cara, Renato! kkk

    É vedado o anonimato!

    Brincadeira, mas é verdade!

     

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Taxa = uti singulii

    Específico: você vê por qual serviço está pagando, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    O usuário consegue identificar o serviço pelo qual está pagando.

    Divisível: você pode mensurar o serviço, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. É possível identificar o usuário que está se beneficiando do serviço

    Taxa = em razão do poder de polícia ou utilização

     

    Fatos geradores

    1) Poder de polícia

    2) Efetiva utilização

    Taxa: estado

    Preço público: delegatárias, permissionárias e/ou concessionárias

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.