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ID
1616284
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A modalidade de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Classificações de Lançamento:


    Por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrencia do fato gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte (Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU


    Lançamento por declaração: É o lançamento onde há participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa física.


    Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o contribuinte realiza todos os atos instumentais, cabendo a autoridade fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia, são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) * Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei, caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter o direito de lançar. Após a ocorrência do fato gerador o contribuinte deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos).
    Lançamento tácito: Segundo o STJ, quando o contribuinte realiza em sede judicial o depósito de um tributo objeto de discussão, este depósito equivale ao lançamento do tributo sendo desnecessária qualquer atividade da administração para fins de constituíção do tributo.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Lan%C3%A7amento._Modalidades_de_Lan%C3%A7amento.

    bons estudos

  • ofício ou direto, a participação do sujeito passivo é praticamente inexistente;

    declaração ou misto, há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo;

    homologação, ou “autolançamento", o sujeito passivo é responsável por quase todas as atividades que compõem o procedimento.
     

  • CLASSIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS

    OFICIO

    – a autoridade fiscal verifica o fato gerador e afere o valor a ser pago

    Ex.: IPTU, taxa de iluminação, IPVA

    DECLARAÇÃO

    – participação do contribuinte e da Fazenda Pública.

    O contribuinte fornece as informações para o lançamento.

    Ex.: ITBI, ITCMD

    HOMOLOGAÇÃO

    – o contribuinte realiza todos os atos, cabendo a autoridade fiscal convalidar.

    O contribuinte declara e paga antecipadamente.

    Ex.: IPI, ICMS, COFINS, IR