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Gabarito Letra D
Classificações de Lançamento:
Por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal
realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrencia do fato
gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte
(Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU
Lançamento por declaração: É o lançamento onde há
participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e
da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser
efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa
física.
Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o
contribuinte realiza todos os atos instumentais, cabendo a autoridade
fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia,
são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) *
Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos
contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei,
caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter
o direito de lançar. Após a ocorrência do fato gerador o contribuinte
deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se
pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos).
Lançamento
tácito: Segundo o STJ, quando o contribuinte realiza em sede judicial o
depósito de um tributo objeto de discussão, este depósito equivale ao
lançamento do tributo sendo desnecessária qualquer atividade da
administração para fins de constituíção do tributo.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Lan%C3%A7amento._Modalidades_de_Lan%C3%A7amento.
bons estudos
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ofício ou direto, a participação do sujeito passivo é praticamente inexistente;
declaração ou misto, há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo;
homologação, ou “autolançamento", o sujeito passivo é responsável por quase todas as atividades que compõem o procedimento.
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CLASSIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS
OFICIO
– a autoridade fiscal verifica o fato gerador e afere o valor a ser pago
Ex.: IPTU, taxa de iluminação, IPVA
DECLARAÇÃO
– participação do contribuinte e da Fazenda Pública.
O contribuinte fornece as informações para o lançamento.
Ex.: ITBI, ITCMD
HOMOLOGAÇÃO
– o contribuinte realiza todos os atos, cabendo a autoridade fiscal convalidar.
O contribuinte declara e paga antecipadamente.
Ex.: IPI, ICMS, COFINS, IR