SóProvas


ID
161650
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juizes dos Estados,
analise:

I. Os Estados federados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos em suas leis estaduais e municipais.

II. O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local, porque sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, far-se-á presente no local do litígio.

III. A justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, deve ser instalada pelo Tribunal de Justiça, e nos limites territoriais da respectiva jurisdição.

Diante disso, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e) II e III.

    I- Errado...
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos NESTA CONSTITUIÇÃO

    II- Certo.
    Realmente, o juiz não está obrigado a passar toda sua carreira preso no fórum.
    Art. 126.
    (...)
    Parágrafo Único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    III- Certo.
    Art. 125
    (...)
    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • "O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local". Claro que está, ou ele atuará onde, se até mesmo para afastar-se de sua sede de lotação deve comunicar ao seu tribunal ou pedir licença. Ele não está é obrigado a atuar "apenas" no interior do fórum, bem diferente da assertiva proposta. 
  • Concordo com o colega acima. O item II está mal formulado: "O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local".
  • De Acordo com o art.126, §único "sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio" - significa dizer que nas questões agrárias  ele se fará presente e não nos demais casos.
    nesse caso o item II está errado e a questão deveria ser anulada....
  • Em relação a este item II, respondi baseado num instituto contido no CPC: a Inspeção Judicial. Lembrei dele e concluí que, realmente, o juiz pode ir até o local do litígio a fim de melhor subsidiar seu julgo. Seguem os dispositivos pra refrescar a memória:

    Seção VIII
    Da Inspeção Judicial

            Art. 440.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
            Art. 441.  Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
            Art. 442.  O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
            I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
            II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
            Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
            Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
            Art. 443.  Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. 
            Parágrafo único.  O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.


  • Excelente apontamento Felipe..Obg

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    II - CERTO: Art. 126. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    III - CERTO: Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.