SóProvas


ID
161653
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos órgãos públicos, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a.
    Vejamos duas definições de órgãos públicos:
    * Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "... unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos."

    * Hely Lopes Meirelles:
    "centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."

    Quanto às demais alternativas, elas brincam com as classificações de órgãos. Corrigindo tudo:

    b) Trata dos colegiados. Órgãos colegiados são os órgãos pluripessoais. Caracterizam-se por atuarem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Ex: Congresso Nacional; Tribunais.

    c) Menciona órgãos singulares. Na verdade, eles são os órgãos unipessoais. As decisões são atribuídas a um único agente, seu chefe ou representante. Ex: Presidência da República.

    d) Órgãos Superiores são os que possuem atribuiçoes de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hieráquico de uma chefia mais alta. Ex: Procuradorias; Gabinetes.

    e) Órgãos autônomos são os que se situam na cúpula da administração. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos. Ex: Ministério, Secretarias de Estado.
    A questão quis confundir com órgãos superiores, estes sim são os que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas estes não têm autonomia administrativa e nem financeira.
  • LETRA A

    Podemos conceituar órgãos públicos como unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnicas de organização administrativa conhecida como "desconcentração".

    Explicando os demais itens:

    b) Órgãos colegiados são também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação e etc.

    c) Órgãos singulares são também denominados unipessoais, são os órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante.

    d) Órgãos superiores são os que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira.

    e) Órgãos autonômos são os que situam-se na cúpula da Administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.
  • pelo que perebi o principal deste tema é fixar a definição de orgão e as classificações básicas, junto com seus exemplos, posto que o examinar constantemente, mistura as classificações com os exemplos.

  • A) são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

    O Titulo da questao diz: "pode-se dizer que" -  Realmente a alternativa "a"  se encaixa neste rol, mas há tambem os singulares exercido por um só agente. Se o titulo fosse: "Orgaos publicos sao" esta alternativa estaria errada.

  • Órgãos públicos são centro de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substitutos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

    Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. (Helly Lopes Meirelles)

  • a) (C) Hely Lopes Meirelles define órgãos como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    b) (E) Órgãos colegiados, também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuar e decidir mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc. São exemplos o Congresso Nacional e os Tribunais.

    c) (E) Órgãos singulares, também denominados unipessoais, são aqueles em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e represetante. É exemplo a Presidência da República.

    d) (E) Órgãos Superiores são aqueles que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc.

    e) (E) Órgãos autônomos são aqueles que se situam na cúpula da Administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia Geral da União etc.

     

  • Correcao da letra "C":

    singulares, são aqueles dotados de um único centro de competências ou atribuições.

    Sao os orgaos simples ou unitários que sao dotados de um único centro de competências ou atribuições.
  • A atuação do órgão - que ocorre por meio dos agentes que titularizam os cargos nele agrupados - é considerada a atuação da própria pessoa jurídica que ele integra.

  • Bem, acrescentando informações que não foram mencionadas anteriormente.
     Na alternativa "D" (superiores, são os que têm origem na Constituição. Estão colocados no ápice da pirâmide organizacional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional).Ele traz a definição de órgão INDEPENDENTE. Ex. Presidência, Governadoria etc.
     Na alternativa "C"(são denominados autônomos, os órgãos de direção, controle, decisão e comando em assuntos da sua competência).É a definição de órgão SUPERIOR. Ex. Departamento da PF.
    Pra esclarecer melhor, veja o comentário do Diego nesta questão:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c734d1f0-76
  • RESUMINDO:
    Quanto à posição que ocupam os órgãos podem ser classificados como:

    - independentes: não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);

    - autônomos:  estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;

    - superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;

    - subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.

    Fonte: colega diego

  • DI PIETRO  NA VEIA PESSOAL.COPIAR E COLAR!
  • órgãos - Classificação

    1. Quanto a estrutura

    Simples: São constituídos por um só centro de competência, não são subdivididos em sua estrutura interna, exercem sua atribuições de forma concentrada.

    Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos.

    Exemplo: o ministério da fazenda é integrado por vários órgãos, dentre os quais a secretaria da receita federal, esta também é composta por outros, como suas superintendências regionais, que tem sua delegacias, que são integradas por seções até chegar a um órgão que não seja mais subdividido (órgão simples).

      2.  Quanto a sua atuação funcional

    Órgãos singulares: são denominados unipessoais,a atuação ou decisão são atribuições de um único agente. Ex: Presidência da República.

    Órgãos colegiados: são denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Ex: congresso nacional e os tribunais.

    3. Quanto à posição estatal

    Órgão independentes: são os previstos no texto constitucional, representando os três poderes ( câmara dos deputados, senado federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República e seu simétricos nas demais esferas da federação) são órgão sem qualquer subordinação hierárquica. As atribuições são exercidas por agentes políticos. (capacidade processual)

    Órgãos autônomos: situam-se na cúpula da administração, abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia financeira, administrativa e técnica. DIRETIVOS . Ex: ministérios, secretarias de estado, advocacia geral da união... (capacidade processual)

    Órgãos superiores:possuem atribuições de controle, decisão, mas sempre estão subordinados a uma hierarquia de chefia mais alta, não tem autonomia administrativa nem financeira. Ex: procuradoria, gabinetes, coordenadorias...

    Órgãos subalternos:exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos. Ex: seções de expediente, pessoal...

  • Complementando...
    Na alternativa B ele misturou conceito do órgão Composto, segundo classificação quanto à composição

     b) se denominam colegiados(COMPOSTO) os que são integrados por outros órgãos públicos

    Quanto à Composição, podem ser:
    COMPOSTOS - mais de um órgão(Desconcentração),
    (a Descentralização é diferente pois é para a Administração Indireta)
    ou
    SIMPLES - não há órgãos incrustados
  • Izabela,

    A alternativa E não conceitua os órgãos autônomos, conceitua os órgãos superiores, senão vejamos:

    ÓRGÃOS SUPERIORES - São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões e Gabinetes.

    ORGÃOS AUTÔNOMOS - São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, gozam de autonomia administrativa, financeira, e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

    Retirado do Livro da Maria Sylvia Zanella de Pietro.

    Espero ter ajudado
  • Órgão Público: conjunto de competencias, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da indireta.
    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

  • ·          a) são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. CORRETA
    ·          b) se denominam colegiados os que são integrados por outros órgãos públicos. ERRADA. Não são compostos de outros órgãos. São compostos por duas ou mais pessoas. A vontade do órgão depende de uma manifestação de um grupo de agentes.
    ·          c) singulares, são aqueles dotados de um único centro de competências ou atribuições. ERRADA. Essa é a definição de órgão simples
    ·          d) superiores, são os que têm origem na Constituição. Estão colocados no ápice da pirâmide organizacional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. ERRADA. Esta é a definição de órgãos independentes.
    ·          e) são denominados autônomos, os órgãos de direção, controle, decisão e comando em assuntos da sua competência.ERRADA. Esta é a definição de órgãos superiores
  • Na lição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos públicos “são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.
    Tendo em vista os conceitos acima, para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, são características dos órgãos públicos:
    • Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    Não possuem personalidade jurídica;
    • São resultados da desconcentração;
    Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos (CF, art. 37, §8º);
    • Alguns (os órgãos que assinam contrato de gestão) possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    • Alguns (os órgãos autônomos e os independentes) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    Não possuem patrimônio próprio.
    Letra: A
    Sucesso a todos!!!
  • Precisamos entender a diferença entre ÓRGÃO SIMPLES e ÓRGÃO SINGULAR, porque tal nomenclatura não facilita a fixação, podendo confundir.
    Simples (Quanto à estrutura)
    Podemos entender como órgãos simples aqueles constituídos por um único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada. Não possuem subdivisões internas.
    O número de agentes públicos que compõem o órgão não é relevante para essa definição, o que interessa é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, sendo possível citar como exemplo uma portaria ou uma seção de cópias de documentos.
    Órgãos singulares (Quanto à atuação funcional)
    São aqueles cujas atuações e decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o seu titular. Isso não quer dizer que o órgão tenha que ser formado por um único agente (na maioria das vezes, o órgão é formado por diversos agentes), mas sim que as decisões sejam tomadas pelo seu representante máximo. Como exemplo, podemos citar as chefias do Poder Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados e do DF e Prefeituras), pois, nesses casos, as decisões são centralizadas na autoridade máxima (Chefe do Executivo), independentemente da quantidade de agentes públicos que trabalhem no órgão.

    Agora, a diferença entre ÓRGÃO COMPOSTO e ÓRGÃO COLEGIADO:
    Os órgãos compostos (Quanto à estrutura)
    São fruto da desconcentração administrativa e reúnem, em sua estrutura, diversos outros órgãos, que lhes são subordinados.
    Podemos citar como exemplo o Ministério da Fazenda, que possui em sua estrutura diversos outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, ESAF, entre outros.
    Colegiado (Quanto à atuação funcional)
    São aqueles que atuam mediante a manifestação obrigatória e conjunta de seus principais membros, mediante votação, sendo necessária a observância das regras previstas nos respectivos regimentos internos. Podemos citar como exemplo as casas legislativas, os tribunais integrantes do Poder Judiciário (o plenário do STF é um caso típico) e os órgãos que têm a denominação de comissão, conselho, turma, etc.

    Em suma:
    Simples e Compostos quanto à estrutura.

    Singular e Colegiado quanto à atuação funcional.

    Fonte: Professor Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos)
  • Órgãos públicos são centros de competência que desempenham funções estatais através de agentes cuja atuação é imputada a entidade criadora (pois órgãos não tem personalidade jurídica)

    Podem ser segundo:

    a) sua capacidade processual: apenas órgãos independentes, por meio de seus procuradores, podem ir a juízo defender prerrogativas que lhe foram atribuídas.

    b) estrutura: podem ser simples (unico centro de competência) ou compostos (órgão central e unidades subordinadas, exemplo a secretaria do MEC e as suas escolas)

    c) atuação: SINGULARESou unipessoais (atuação de um agente público com poder decisório final, um prefeito p.ex.) e COLEGIADO ou pluripessoal (através do voto são feitas as decisões, ex. um conselho).

    d) posição estatal: independentes são órgãos da esfera federal com atividade desempenhada por agente político), AUTÔNOMOS(ficam no ápice da adm, tem autonomia técnica, administrativa e orçamentária, como ministérios), SUPERIORES(tem funções de planejamento, direção e controle, apenas com autonomia técnica) subalternos (tem funções meramente executivas com reduzido poder de decisão)

    e) função: são ativos (expressam decisões estatais), de controle (fiscaliza e controla atividade de outros órgãos) e consultivos (vinculados aos órgãos ativos dão conselhos e consultas geralmente por meio de pareceres)
  • a- são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

    Ao meu ver, essa alternativa também está errada, mas, dentre as demais, é a menos errada.

    Pois um órgão não é formado, necessariamente, pos vários agentes, como por exemplo os órgãos singulares. Estes são formados por um único agente. Ex: Presidente da República.

    A questão generalizou... Ensejaria recurso.
  • II – Quanto à Estrutura do órgão 
     

    a) Órgão SIMPLES ou UNITÁRIO

      único centro de competência;

      Não há subdivisão interna.

      Inexiste outro órgão compondo-o.

     

    b) Órgão COMPOSTO

      Integrado por Diversos centros de competência.

      Constituído por vários outros órgãos.

    i. Ex. Secretaria de Segurança Pública possui diversos centros de competência, que são as Delegacias de Polícia;

    1. Já a delegacia de polícia é órgão unitário, poorque possuem um único centro de competência.

      Ministérios e Secretarias são SEMPRE órgãos COMPOSTOS.
     

    II – QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO
     

    A) Órgãos CENTRAIS
      

    tem atuação coincidente com o domínio político da entidade estatal a que pertence.

    1. Ex. órgãos públicos federais, que integram a adm direta da União.

    2. Ex. Secretarias de Estado
     

    B) Órgão LOCAL

    Tem atuação somente em parte do território, seja ele F, E ou M.

    1. Ex. Delegacias Regionais do Trabalho,

    2. Ex. Receita Federal.

     

    III – QUANTO À COMPOSIÇÃO OU ATUAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO
     

    a) SINGULARES ou UNIPESSOAIS
     

    • Há um único agente.

    • Pode haver vários agentes auxiliares, mas o desempenho da função precípua cabe a apenas um agente investido como seu titular.

    i. Ex. Presidência da República;

    ii. Ex. Governadorias dos Estados;

    iii. Ex. Prefeituras;

    iv. Ex. Juízes de Direito.
     

    b) COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS
     

    • Há mais de um agente responsável pela formação da vontade do órgão.

    i. Ex. Tribuinais de Justiça

    ii. Ex. Tribunais de Contas;

    iii. Ex. Órgãos Legislativos.

  • http://www.mapeandodireito.com.br/2013/04/classificacao-dos-orgaos-publicos.html
  • Caramba... Tanta poluição visual com o mesmo conteúdo que a seção de "comentários" acaba ficando prejudicial...
    Melhor nem ler nada disso e passar pra próxima questão...
  • AJUDA


    Alguém tem uma forma de ajudar a lembrar a ordem da posição estatal (independentes, autonomos, superiores e subordinados)? Na hora da prova acabo trocando independentes, autonomos e superiores... Algum minemonico, etc?

    E se alguém também souber uma forma de não confundir singulares (que se referem a "pessoas") com simples (que se referem a "órgãos"), e da mesma forma compostos e colegiados? Algum minemonico, etc?

    Valeu pessoal!

    Se não for pedir mt, mande por inbox, mas vou tentar acompanhar os comentários.

    Abração!

  • Olá Bruno, espero que ajude:

    Ordem da classificação quanto a posição (pirâmide) Estatal:

    Independentes 

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos


    Para não confundir eu lembro de que o primeiro é o que não depende de ninguém, ou seja, o independente, logo, vem o autônomo que depois do independente é o único que possui autonomia. Sobram os dois últimos.

    Lembrando que os autônomos apesar de possuirem autonomia (administrativa, financeira e técnica) são subordinados pelos seus chefes, ou seja, o único que não é subourdinado por ninguém é o independente.
  • Vi alguém dizendo neste site (não me lembro do usuário) e nunca mais vou esquecer a ordem destes órgãos na posição estatal, pois quem erra uma questão fácil dessa, toma... In ASS

    Independentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • Gabarito. A.

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

  • GABARITO ''A''


    TEORIA DO ÓRGÃO OU DENOMINADA TAMBÉM COMO TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: Tem por elemento chave a presunção de que o Estado atue por meios por meio de seus órgão, partes componentes de sua estrutura; essa atuação deve ser IMPUTADA ao estado.

    Como os agentes atuam em nome dos órgãos e estes em nome do Estado, presume-se que o agente, ao praticar um ato, está atuando em nome do Estado, manifestando sua vontade.


    D E C O R R E N T E S :

      - Por isso, é que tooodo ato administrativo possui presunção de legitimidade, um dos atributos de ato administrativo.
      - Assim sendo, a responsabilidade objetiva do Estado, que é fundamento da teoria do órgão/imputação, ou seja, fundamento da teoria do risco administrativo.
  • Não entendi o erro da "C".

  • Ao Alex Lexk:

     

    O erro está em afirmar, justamente, que "Singulares" são os órgãos que não se dividem em outros - a competência é exercida apenas por um órgão público. Esses órgãos são, na verdade, "Simples" - órgãos que não se dividem em outros órgãos.

    Singulares ou Unipessoais são órgãos públicos cujas decisões são tomadas por um só administrador - a exemplo: Presidência da República, Governadorias de Estados, do DF e dos Territórios e as Prefeituras.

     

    Espero ter ajudado. 

  • https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/classificacao-dos-orgaos-publicos.html

  • Fiquei entre A, C, só fui de letra A por quê ficou tão bem escrita, parecida com letra de Lei.

  • a) GABARITO

    b) Órgão COMPOSTO

    c) ---

    d) Órgão INDEPENDENTE

    e) Órgão SUPERIOR

  • LETRA A

    ~ A - são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. -> RESPOSTA CORRETA

    ~ B - se denominam colegiados os que são integrados por outros órgãos públicos. -> Se denominam COMPOSTOS, na verdade.

    ~ C - singulares, são aqueles dotados de um único centro de competências ou atribuições. -> Se denominam SIMPLES, na verdade.

    ~ D - superiores, são os que têm origem na Constituição. Estão colocados no ápice da pirâmide organizacional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. -> Se denominam INDEPENDENTES, na verdade.

    ~ E - são denominados autônomos, os órgãos de direção, controle, decisão e comando em assuntos da sua competência. -> Se denominam SUPERIORES, na verdade.

  • INDEPENDENTES - tem origem na CONSTITUIÇÃO, representam os Poderes do Estado

    AUTÔNOMOS - cúpula da ADMINISTRAÇÃO, órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle

    SUPERIORES - poder de direção, controle, decisão e comando

    SUBALTERNOS - todos aqueles hierarquizados

    .

    CENTRAIS - atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal (Ministérios e Secretarias)

    LOCAIS - parte do território (Delegacias)

    .

    SIMPLES - OU UNITÁRIOS, um só centro de competência

    COMPOSTOS - reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura

    .

    SINGULARES - um só titular, atuam e decidem por um único agente (Presidência, Governadoria, Perefeitura)

    COLEGIADOS - duas ou mais pessoas, atuam pela vontade dos membros (Conselhos, Tribunais, Assembleias)

    .

    ATIVOS - funções primordiais; órgãos de direção superior e de execução

    CONSULTIVOS - atividade de aconselhamento, auxílio técnico ou jurídico específico

    DE CONTROLE - controle e fiscalização de órgãos ou agentes