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Resposta: e.CF/88Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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resposta 'e'Comissão Mista do CN - Comissão Mista de Planos/Orçamentos:- 63 deputados e 21 Senadores- examina e emite parecer do: PPA, LDO, LOA, Créditos Adicionais e contas anuais do Presidente da República.Comissões Parlamentaresa) Permanentesb) Temporáriasc) Representativasd) Mistas- formadas por deputados e senadores- podem ser permanentes ou temporárias- trata assuntos de competência do Congresso Nacional- comissões Permanentes do Congresso Nacional- 2 comissões mista permanetes no CN: Comissão Mista de Planos/Orçamentos e Comissão Mista do Mercosul
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De acordo com a CF/88 Art. 166.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Alternativa E
Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br
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As respostas dos colegas são antigas, mas não estão desatualizadas. Todavia, é bom reforçar que a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015, alterou diversos dispositivos e incluindo algumas alterações no art. 166 da Constituição. Contudo, para reforçar, não houve alteração no ponto que tange a resposta da questão que encontra supedâneo na letra seca do artigo supracitado e já mencionado pelos colegas.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Gabarito letra ( E )
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gab E ...... pra vc concurseiro q já usou as 10 grátis....
qto ao comentário do colega aê de baixo,
Coimbra
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GABARITO: E.
Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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A questão se refere à:
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmo
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;