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GABARITO D
Documentos de quarda permanente JAMAIS poderão ser eliminados!
(CESPE - TRT/RN - 2011) Acerca de microfilmagem aplicada aos arquivos, julgue o item abaixo
Os documentos avaliados como permanentes podem ser eliminados depois de microfilmados, a critério da instituição produtora.
GABARITO ERRADO
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Conforme a legislação arquivística, a regra é clara: NENHUM documento de valor permanente (secundário) poderá ser eliminado após ter sido digitalizado ou microfilmado!
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Segundo a legislação, lei nº 8.159/1991, os documentos permanentes não poderão ser eliminados.
Mas vale ressaltar o texto da letra "e", pois os documentos de guarda permanente não podem ser transferidos, passagem essa dos documentos de guarda corrente para guarda intermediária, e sim recolhidos para o Arquivo Público de sua esfera de competência.
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O que me derrubou foi o TODOS na alternativa "C"
"São considerados documentos de guarda permanente TODOS os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Estadual até o ano de 1940."
Quer dizer que TUDO que foi produzido antes de 1940 é de guarda permanente?
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O que me derrubou foi o TODOS na alternativa "C"
São considerados documentos de guarda permanente TODOS os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Estadual até o ano de 1940.
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GABARITO:
LETRA D - Os documentos de guarda permanente poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.
Apenas a Microfilmagem possui amparo legal, Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que permite a eliminação do documento original em papel.
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Os documentos de guarda permanente com valor secundário ou mediato, cultural, educacional e técnico JAMAIS serão eliminados.