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ID
161737
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo um dos poderes administrativos, o Poder Disciplinar é

Alternativas
Comentários
  • O PODER DISCIPLINAR da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.
  • Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

  • LETRA C

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) autoriza a administração:

    a) a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quanto a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado (jus puniendi), que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • O poder disciplinar está intimamente relacionado com o poder hierarquico e traduz-se na faculdade (mais correto falar-se em poder-dever) que possui a Administração de punir as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
  • poder disciplinar da administração pública consiste no poder de ---APURAR  INFRAÇÕES  funcionais---- dos servidores públicos e ---demais pessoas -----submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades
  • Poxa, vamos combinar que essa alternativa "d" (Poder disciplinar é o poder exercido pelos Ministérios e Secretarias da Educação para distribuir as disciplinas do ano letivo) merece uma menção honrosa no quesito "divertindo na hora da prova"!!!

    É por isso que durante provas de concursos a gente às vezes gargalha ou vê gente gargalhar sem motivo aparente. Faz-me rir!
  • Realmente hilária essa alternativa "d". É muita criatividade para um examinador só!
  • a) a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução, ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. PODER REGULAMENTAR

    • b) o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos. PODER HIERÁRQUICO
    •  
    • c) o que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. PODER DISCIPLINAR
    •  
    • d) exercido pelos Ministérios e Secretarias da Educação para distribuir as disciplinas do ano letivo. PODER FCC
    •  
    • e) o que a Administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. PODER MODERADOR
    •  
  • Até o momento 8 (oito!) pessoas marcaram a letra D.

    ; )  
  • "distribuir as disciplinas do ano letivo" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    FCC TÁ DE BRINCADEIRA NÉ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Comentário referente a letra "a" : a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução (exercício do Poder Regulamentar), ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei (se o decreto autônomo dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, estaremos diante do exercício do Poder Normativo; mas se o decreto autônomo dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, estaremos diante de um ato administrativo de efeitos concretos, e não de um ato administrativo normativo, vale dizer, não tem fundamento no Poder Normativo, menos ainda no Poder Regulamentar).

  • A - PODER REGUMENTAR.
    B - PODER HIERÁRQUICO.
    C - PODER DISCIPLINAR.
    D - CU - RU - ZES!
    E - PODER DE POLÍCIA.


    GABARITO ''C''
  • Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.

     

    Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

     

    Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

     

    Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

    Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

     

    Poder Disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

    Poder regulamentar: É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

     

    Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

  • Por que a D não está correta?

  • B) hierárquico