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ID
1617622
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento.

A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei nº 8112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Art. 217. São beneficiários das pensões:

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
  • Essa questão seria passível de anulação, pois de fato ela é considerada Companheira dele por causa da União estável, porém só poderá ser euiparada a Conjuge, por meio do ato formal do casamento.

     

    - Companheira: Comprovação de união estável (caso dele).

    - Cônjuge: Ato formal do casamento.

     

    Sendo assim, ela não pode ser equiparada a Cônjuge, apenas Companheira. Porém, possuirá os mesmos direitos. 

    Por favor, corrijam-me se estiver errada. 

  • Título VIII

    Capítulo Único

    Das Disposições Gerais

    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

  • Pelo que eu entendi, o funcionário do setor estava correto na ocasião, porque embora o servidor mantivesse uma vida matrimonial com sua companheira, e que fosse do conhecimento de todos, porém, este não possuia para Administração Pública, nenhum documento comprobatório desta união para que este a incluísse sua companheira como sua dependente, e se o funcionário fizesse tal manobra, ficaria passivo de punição Administrativa no seu trabalho.

  • André Moreira, na questão diz que o próprio funcionário informou ao servidor que, as declarações que ele deu caracterizada uma união estável.

    No caso ele já verificou todos os documentos declarados pelo servidor, e o funcionário chegou a conclusão da união estável, podemos verificar isso no trecho  "O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável”. Se o funcionário declarou como caracterizada uma união estável, ele não pode exigir um ato formal do casamento.

     

    art 241 da lei 8112 diz: 

     

    Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

     

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

  • Art. 217. São beneficiários das pensões:

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

  • Só não entendi por que os artigos estão com numeros diferentes aqui nos comentários. Qual é o correto? 217 ou 241?

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990  

    Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

     

  • Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento.

    A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei nº 8112/1990. ERRADA - É imcompartível!

    .

    Além dos artigos já citados pelos colegas deixo um comentário:

    Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em cartório de notas, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil. E, como no casamento civil, se não houver um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão depois compartilhados em eventual separação.

    A comprovação da união estável pode ser feita através de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. A união estável se concretiza com a convivência, assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina poderá auxiliar na comprovação de que havia, em verdade, uma união estável. Importante dizer que, como no casamento civil, a união pode ser ou não, entre pessoas do mesmo sexo.

  • ERRADO

     

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    I - o cônjuge;

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: 

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;           

    b) seja inválido;                    

    c) tenha deficiência grave;           

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

  • Lembrando que o tempo de união estável só vai influir na DURAÇÃO DA PENSÃO.

     

    Se menos que 2 anos ou mais que 2 anos de união.

    Art 222 - VII _ "a" e "b".

  • É Conge que se escreve. Banca burra...kkkkk
  • III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;    

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

    Logo, a informação concedida pelo funcionário é dissonante do apregoado no dispositivo legal sobredito.

    GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO.