SóProvas


ID
1618123
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto aos “princípios orçamentários” da Unidade e da Totalidade, tem-se que a afirmativa que não está correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Unidade: O orçamento deve ser único (uno) em cada esfera de governo. Só pode haver uma lei de orçamento para cada município, um para cada o estado e um para a União.

    No Brasil, conforme explicita a lei 4320, o orçamento (que é único) é composto por 3 partes: Seguridade Social, Fiscal e Investimentos. E isso não desrespeita a unicidade do orçamento, muito pelo contrário, a reforça, já que obriga que essas partes estejam em um único orçamento.

    A lei 4320 diz: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar apolítica econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade”

    Na CF, é explicitado as partes que compõem o orçamento. Perceba que, implicitamente, a CF já prevê o orçamento único quando usa o singular quando explica a composição do orçamento:

    § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Universalidade: Também chamado de princípio da globalização. O orçamento é uma peça única, ainda que seja dividido em partes. Esse princípio diz que todas as receitas e todas as despesas deverão estar na LOA. A aplicação desse princípio leva à previsão na 4320 da regra do orçamento bruto, que não permite deduções sobre a receita. Veja:

     Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    A regra do §1º só detalha a regra do orçamento bruto. Por exemplo, no caso da receita do ITR com previsão padrão de 50% de transferência para os municípios (pode ser 100% se o município fiscalizar e arrecadar). Seja uma arrecadação de $150. Dessa forma, deve constar na União receita corrente de $150 e despesas com transferências constitucionais de $75.

    Não poderia a União, mesmo tendo a obrigação de transferir os $75, registrar apenas dos $75 restantes nas receitas.

     

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/2012/05/05/principios-orcamentarios/

  • a descentralização do aparelho estatal bem como as entidades paraestatais não limita a implementação do princípio orçamentário da Unidade

    De acordo com o gabarito está errada a afirmação. Lí e relí várias vezes. Alguém identifica onde reside o erro? Eu assinalei a alternativa "a", que trata do Equilíbrio. Não se trata de tendência, mas de obrigação. Ela trata também da visualização da peça orçamentária, induzindo a pensá-la como um balanço patrimonial, ATIVO de um lado, PASSIVO + PL de outro. Pelo que me consta não é assim a apresentação.

  • "Situações como guerra, calamidades e crises econômicas fazem que esses princípios possam ser descumpridos".

    É mesmo? Então pra quê servem os créditos extraordinários?