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ID
1618432
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um carro antigo com o Sr. Y, donatário, no qual insere cláusula estabelecendo que a doação somente se tornará eficaz a partir do momento em que o Sr. Y termine a reforma do referido carro.


A cláusula estabelecida nesse negócio jurídico de doação tem natureza de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma condição suspensiva, pois condiciona a doação do carro antigo a um evento futuro e incerto:

    Condição

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Termo
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Pela leitura dos artigos acima, podemos ver que a principal diferença entre o "termo" e "condição" é justamente a aquisição do direito. No termo a pessoa tem a aquisição do bem (o casso), ao passo que na condição a pessoa não tem a aquisição do bem (o carro).

    como a letra D e E falam que há aquisição do bem, ambas estão erradas, sobrando somente a letra C.

    bons estudos

  • Só complementando o outro comentário a diferença entre condição resolutiva e suspensiva é:

    condição suspensiva é enquanto não ocorrer o implemento,suspende se o direito (art.125 C.C.)

    condição resolutiva vigorará enquanto o negócio não se realizar.(art.127 C.C.)

  • Penso que essa questão trata do Art. 136, CC (segunda parte).

    Trata-se de um encargo imposto como condição suspensiva.

    Art. 136: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Resposta: "c"

    De fato, trata-se de Negócio Jurídico cuja eficácia está subordinada a um evento futuro e incerto, na medida em que, não se sabe se o donatário irá concluir a reforma do referido carro. A conclusão dessa reforma não fora estabelecida como uma obrigação (nesse caso, sim, teríamos um encargo), e,acaso ocorra, ter-se-á a efetivação da doação.

    Portanto, a reforma do carro é um evento futuro e incerto, derivado exclusivamente da vontade das parte, circunstância pela qual "enquanto não verificada não terá adquirido o direito a que ele visa" (art. 125 do Código Civil).

    O Termo, por sua vez, condiciona o negócio jurídico a evento futuro e certo, "suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" (Art. 131 do CC/02).



  • a princípio seria um encargo, mas este já se adquire o direito na celebração do negócio, como na questão há a frase "somente se tornará eficaz", ele se enquadra na exceção do art. 136 CC, que o torna uma condição suspensiva.

  • Colegas, o art. 136 é claro: em se tratando de condição suspensiva - que condiciona a doação à evento futuro e incerto - o donatário não adquire nem pode exercer o direito. Isso porque se a reforma do carro não for feita, a doação não se concretizará! A condição resolutiva "protege" o negócio, de maneira que se não for realizado o encargo, a doação não se realiza, não podendo antes de realizá-lo, o donatário usufruir do bem. Note-se que a questão traz a inserção da cláusula de condição suspensiva, exatamente como quer o final do art. 136.

  • o fato de reformar o veiculo, não implica em uso?

  • Condições suspensivas

    Quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este somente terá sua eficácia APÓS o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.

    Ex.: Um pai estabelece uma condição ao filho: "eu te darei meu carro quando passares no vestibular".

    Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição (art. 125,cc)

    Embora não se adquira o direito, a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente do objeto, realizando operações incompatíveis com a condição estabelecida. Ex.: querer alienar um objeto que esteja com condição suspensiva

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1 

  • LETRA C CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito


  • "Ai... Ai... Hi... Hi...bem bolada, bem bolada" 

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende o exercício E a aquisição do direito.

    TERMO: Suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.

    ENCARGO: NÃO suspende o exercício NEM a aquisição do direito.

  • Olha, cá para nós, reformar o bem é um encargo, oneroso, que assumirá o Donatário, sob pena de não se concretizar a doação...

    Questão passível de anulação.

  • Gente, esse é um encargo, mas foi imposto expressamente como condição suspensiva.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    Ler o artigo, a contrario sensu, ajuda a compreender a questão.

     

    "O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."

     

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende o exercício E a aquisição do direito.

    TERMO: Suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.

    ENCARGO: NÃO suspende o exercício NEM a aquisição do direito