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ID
1618453
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina situado no município XX, vinculado ao Estado W.


Esse ato é inerente ao denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.


    Segmentos do Poder de Polícia:


    Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo
    Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal

    Limitações do Poder de Polícia:


    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    Atributos do Poder e Polícia:


    • Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
     • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

  • Poder de Policia : Ente ou agente governamental - serviços de registro , fiscalização ou expedição de algum ato .

    É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens , atividades e direitos individuais . Em beneficio da coletividade ou do próprio estado .

  • Poder de polícia: Faculdade que a administração pública dispõe para,  na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade. (Direito Administrativo Descomplicado - P. 263 - Ed. 23)

    Até onde entendi, como é uma restrição à atividade do posto ( autuação e interdição), sendo que este não tem vinculo direto com a administração, são características do uso do poder de polícia. (Sou meio ruim para explicar, então desculpem se não me fiz entender).

  • E também, é a ordem pela qual através  de um documento legal o poder  público seja ele qual for estabelece uma LIMITAÇÃO de alguma atividade !!!

    ex: Uma determinada via está por tempo determinado proibida a passagem de veículos.

  • No exercício do poder de polícia a administração pública percorre um caminho para executar os feitos decorrentes desse poder/dever, é o chamado ciclo de polícia. O ciclo de polícia compreende as atividades desenvolvidas pela administração no tocante à ordem de polícia (mandamentos legais), consentimento de polícia (anuência da administração para prática de determinada atividade etc.), fiscalização de polícia (atuação da administração visando verificar as práticas anuídas e sua concordância com a ordem de polícia) e, por fim, a sanção de polícia (vislumbrado algum desvio de conduta, a administração pode e deve atuar como sancionadora da prática desvirtuada).

  • Administração pública punindo um particular = poder de polícia. Letra A


  • CTN, Art. 78. "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Questão nível Stupid

  • Alternativa A. Os sujeitos alcançados pelo Poder de Polícia, são tantos servidores públicos como particulares em vínculo especial com a Administração Pública; segundo o enunciado, o Posto de gasolina está vinculado ao Estado, sendo aquele, portanto, subordinado ao controle deste.

  • PODER DE POLÍCIA

     

        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)

      #RumoPosse

    Letra A

  • O caso refere-se ao poder de polícia administrativa, que é aquele concernente ao condicionamento ou restrição de uso de bens, direitos, atividades, de cujo fim é a proteção do interesse coletivo. 

  • PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO.

  • O procedimento adotado pelo hipotético agente público, consistente em fiscalização levada a efeito em posto de gasolina, seguida de autuação e interdição do estabelecimento empresarial, sem qualquer dúvida, constitui exemplo claro de exercício do poder de polícia

    Na hipótese, foram representadas, inclusive, as duas possíveis facetas de tal poder administrativo, quais sejam:

    a) preventiva, consubstanciada no ato de fiscalizar, em si; e

    b) repressiva, consistente na aplicação da penalidade cabível, em vista da constatação de uma dada infração à legislação de regência da matéria.

    Fica claro, portanto, que a única alternativa correta é aquela descrita na letra "a".

    Com efeito, a identificação da opção acertada, na presente questão, elimina, por si só, as demais alternativas, de sorte que não reputo necessários comentários adicionais acerca de cada uma delas.


    Gabarito do professor: A

  • poder de polícia

  • GABARITO: A

    É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.

    Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • poder de polícia