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ID
1618462
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um engenheiro é contratado como consultor especial para prestar serviços a empresa pública após ser vitorioso em certame licitatório. Alguns meses depois da contratação, a empresa é surpreendida por notificação para informar que o referido engenheiro estaria sendo réu em ação penal, ainda sem sentença, por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de imposto sobre a renda referente ao serviço prestado à empresa pública.


Observada essa situação, segundo as regras da lei geral de licitações, a empresa pública poderia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

        I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

        II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

       III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

    Observe que a pessoa DEVE ser condenada com transito em julgado, em respeito ao princípio da presunção de inocência, que só declarará culpado uma pessoa após a sentença que não caixa mais recurso. Portanto o consulto NÃO SERÁ punido.

    bons estudos
  • Alguem sabe dos números de mais questoes sobre sancoes na L.8666?

  • Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

      I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

      II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

      III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

    Resumindo: apenas após o trânsito em julgado é que poderá ser aplicada qualquer punição por ato especificado no art.88.
    Gab: C
  • O caso hipotético descrito no enunciado desta questão estaria a reclamar a incidência do disposto no art. 88, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
    "

    Refira-se que as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior correspondem às penas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, respectivamente.

    Como se depreende do texto legal acima transcrito, a lei exige condenação definitiva, isto é, aquela da qual não caiba mais qualquer recurso, o que significa dizer: decisão transitada em julgado.

    E, cá entre nós, nem poderia ser diferente, sob pena de violação frontal ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/88, art. 5º, LVII).

    Daí se pode extrair, com clareza, que a única opção que se amolda à fundamentação acima exposta é aquela contida na letra "c".


    Gabarito do professor: C