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ID
1618471
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil de 1988, ao estabelecer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, está estabelecendo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos (Art. 150) e não se confunde com isenção.

    A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

    A consequência da diferença essencial entre imunidade e isenção é que, como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria Constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

    Ressalte-se que a Constituição Federal usa diversas terminologias para se referir às imunidades, embora em nenhum momento em que estatui regras tributárias use a própria palavra imunidade. Mas, como ressaltado, não importa a terminologia usada, se a limitação consta da própria Constituição, trata-se de uma imunidade.

    FONTE: direito tributário esquematizado p. 170-171

    bons estudos

  • Letra (b)


    De acordo com o artigo 150, VI, “a”, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa previsão constitucional estabelece a chamada imunidade recíproca.


    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • principio da imunidade?

  • princípio não seria uma coisa diversa de imunidade?

  • imunidade tributária recíproca.

  • Imunidade é principio? Nunca li nada sobre ser...

  • A questão aborda a temática relacionada às limitações do poder de tributar. A Constituição Federal do Brasil de 1988, ao estabelecer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, está estabelecendo o princípio da imunidade. Segundo Paulo de Barros Carvalho, imunidade significa: “A classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito interno, para expedir regras instituidores de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas” (Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 178).

    Gabarito do professor: letra b.