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Letra (c)
O segundo capítulo trata essencialmente do procedimento
da repercussão geral no recurso extraordinário, através da exigência da
demonstração preliminar e fundamentada da relevância e transcendência
da questão, e as hipóteses legais de presunção de existência do
instituto. Será abordada a competência exclusiva do Supremo Tribunal
Federal para a apreciação da existência do instituto, o momento de
apreciação e o quorum mínimo necessário para declaração da existência ou
não da repercussão geral. Ainda, verifica-se a possibilidade de
intervenção do amicus curiae no exame do caso concreto.
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LETRA C
STF - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
STJ - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL
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CPC - Art. 543-A.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário,
quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral,
nos termos deste artigo.
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Letra C. Art. 102, III, § 3º da CF/88
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Como disse a Marli Coutinho, CF 88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a
fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela
manifestação de dois terços de seus membros.
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STF pode:
---> processar e julgar originariamente
---> julgar mediante recurso ordinário
---> julgar mediante recurso extraordinári
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A questão exige conhecimento
relacionado ao recurso extraordinário, em especial no que diz respeito ao
instituto da repercussão geral. Tendo em vista o que disciplina a Constituição
Federal sobre o assunto, é correto afirmar que a repercussão geral deve ser
examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:
Art. 102, § 3º, CF/88 – “No recurso
extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal
examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de
dois terços de seus membros”.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: