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ID
1618492
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos das regras aplicáveis ao recurso extraordinário, a repercussão geral deve ser examinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O segundo capítulo trata essencialmente do procedimento da repercussão geral no recurso extraordinário, através da exigência da demonstração preliminar e fundamentada da relevância e transcendência da questão, e as hipóteses legais de presunção de existência do instituto. Será abordada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para a apreciação da existência do instituto, o momento de apreciação e o quorum mínimo necessário para declaração da existência ou não da repercussão geral. Ainda, verifica-se a possibilidade de intervenção do amicus curiae no exame do caso concreto.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13701

  • LETRA C

    STF - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    STJ - COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL

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  • CPC - Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

  • Letra C. Art. 102, III, § 3º da CF/88

  • Como disse a Marli Coutinho, CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • STF pode:

     

    ---> processar e julgar originariamente

     

    ---> julgar mediante recurso ordinário

     

    ---> julgar mediante recurso extraordinári

  • A questão exige conhecimento relacionado ao recurso extraordinário, em especial no que diz respeito ao instituto da repercussão geral. Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal sobre o assunto, é correto afirmar que a repercussão geral deve ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:

    Art. 102, § 3º, CF/88 – “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

    Gabarito do professor: letra c.        


  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: