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ID
1618510
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. Z é engenheiro e, por decisão judicial, vem a ser nomeado perito judicial em processo proposto por Sr. X em face de Sr. Y. Ao compulsar os autos judiciais, Sr. Z verifica que o réu é seu irmão e, por força dessa circunstância, apresenta recusa, por escrito, dirigida ao Juiz responsável pelo processo.


Nesse caso, a recusa do perito se dá por

Alternativas
Comentários
  • CPC/73. Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


  • Passível de nulidade essa questão, vejamos:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

  • Daniel, acredito que a e) esteja errada porque o impedimento não é SUPERVENIENTE, já que são irmãos e o impedimento, para o perito, se dá desde a intimação:

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)


    Se estiver errado, por favor, me corrijam. 

  • Correta Letra A. Não tem nada aí que seja passível de anulação

  • CPC/2015

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito

  • NCPC, art. 157 - O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.