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ID
1618522
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sr. Q é empregado sindicalizado, tendo ciência das suas obrigações e das do seu empregador.


Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever do empregador descontar da folha de pagamentos dos seus empregados a contribuição sindical, a cada ano, todo mês de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:


    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos

    bons estudos

  • ART. 587 JANEIRO: recolhimento do empregadores.

    ART. 583 FEVEREIRO:recolhimento dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    ART. 582 MARÇO: recolhimento dos empregados
    ART. 583 ABRIL: recolhimento dos trabalhadores avulsos
  • Conforme artigo 582 da CLT o desconto da contribuição sindical pelo empregador sobre o salário do empregado é feito em março, mas o recolhimento é feito em abril de acordo com o artigo 583 da CLT.

  • Lembrar que a reforma trabalhista tornou a contribuição sindical optativa, isto é, não existe mais obrigatoriedade do desconto.

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: "C"

    JANEIRO: empregadores

    FEVEREIRO: trabalhadores autônomos e profissionais liberais

    MARÇO: empregados

    ABRIL: trabalhadores avulsos

  • GABARITO LETRA C

    PORÉM, APÓS A REFORMA, O EMPREGADO DEVE AUTORIZAR O DESCONTO -

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.