-
Gabarito Letra C
De acordo com a CLT:
Art. 582. Os
empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa
ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos
sindicatos
bons estudos
-
ART. 587 JANEIRO: recolhimento do empregadores.
ART. 583 FEVEREIRO:recolhimento dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais
ART. 582 MARÇO: recolhimento dos empregados
ART. 583 ABRIL: recolhimento dos trabalhadores avulsos
-
Conforme artigo 582 da CLT o desconto da contribuição sindical pelo empregador sobre o salário do empregado é feito em março, mas o recolhimento é feito em abril de acordo com o artigo 583 da CLT.
-
Lembrar que a reforma trabalhista tornou a contribuição sindical optativa, isto é, não existe mais obrigatoriedade do desconto.
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
-
Gabarito: "C"
JANEIRO: empregadores
FEVEREIRO: trabalhadores autônomos e profissionais liberais
MARÇO: empregados
ABRIL: trabalhadores avulsos
-
GABARITO LETRA C
PORÉM, APÓS A REFORMA, O EMPREGADO DEVE AUTORIZAR O DESCONTO -
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.